Justiça

Médicos podem ter que indenizar pacientes que não gostarem dos resultados das cirurgias plásticas, decide STJ

A insatisfação do paciente pode levar à culpa do médico, mesmo sem erro técnico, segundo a decisão do STJ sobre cirurgias plásticas  |  Reprodução / Freepik

Publicado em 07/03/2025, às 09h03   Reprodução / Freepik   Redação Bnews

As cirurgias plásticas não reparadoras, caso resultem em um resultado não harmonioso para o paciente, podem implicar a culpa do responsável médico.  Em uma nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ),  mesmo que o profissional tenha utilizado as melhores técnicas, seguido todos os protocolos e não ter cometido negligência ou erro, ele ainda pode ser culpabilizado se o resultado final não for o esperado. 

Essa decisão de jurisprudência diverge com as perspectivas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que concordam que a responsabilidade médica consiste em utilizar técnicas eficazes e assegurar o correto desenvolvimento delas.

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A presunção de culpa quanto às cirurgias estéticas também entra em conflito com o conceito de "cirurgias estéticas, uma vez que há especialistas médicos que entendem todos os tipos de cirurgias plásticas, incluindo as reparadoras, como cirurgias estéticas.

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A advogada Samantha Takahashi, especialista em defesa médica, explicou à Folha de São Paulo que não basta que o próprio paciente esteja insatisfeito com o resultado; é necessário avaliar uma série de opiniões diferentes para chegar a um consenso sobre a desarmonia.

Para a SBCP, a insatisfação com o resultado precisa considerar a complexidade da cirurgia e as questões individuais de cada caso, que podem não ter relação direta com o procedimento em si. "Acreditamos que um resultado desarmonioso pode ser totalmente ajustado, e não cabe a ele uma condenação."

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