Justiça

Ministério Público recomenda adequações emergenciais no Hospital Regional de Eunápolis

Auditoria revela precariedades no Hospital Regional de Eunápolis, incluindo falta de medicamentos e equipamentos essenciais.  |  

Publicado em 23/01/2025, às 07h33      Claudia Cardozo

O Ministério Público da Bahia (MPBA)  quer que a Secretaria Municipal de Saúde e a direção do Hospital Regional de Eunápolis adotem medidas emergenciais a fim de corrigir irregularidades que comprometem a prestação de serviços à população.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Mariana Araújo Libório, destaca que o hospital enfrenta sérios problemas estruturais, como falta de insumos, medicamentos, alimentação adequada, e deficiência nos equipamentos, como tomógrafos e aparelhos de raio-X. Além disso, a unidade apresenta problemas de conservação física, dificuldade na higienização e insuficiência de pessoal.

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Essas questões foram confirmadas em auditoria realizada pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), que apontou também a inexistência de comissões internas essenciais para o controle da infecção hospitalar, armazenamento inadequado de medicamentos e insumos, e precariedade nos ambientes de trabalho, incluindo lavanderia, cozinha e climatização.

A recomendação estabelece prazos para as adequações. Dentro de 60 dias, a gestão do hospital deve solucionar problemas operacionais, como composição de equipes, aquisição de medicamentos e regularização de equipamentos. Em até 90 dias, devem ser realizadas obras estruturais para melhorar a acessibilidade, prevenção de incêndios e acomodação dos leitos, entre outras adequações.

O MPBA também exige que as providências adotadas sejam comunicadas no prazo de 10 dias. O não cumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais para garantir o direito fundamental à saúde da população, assegurado pela Constituição Federal.

A promotoria enfatiza que, embora o atendimento à recomendação não seja obrigatório, sua recusa poderá resultar em ações judiciais, já que a saúde é um direito fundamental e um dever do Estado, conforme determina o artigo 196 da Constituição.

Classificação Indicativa: Livre


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