Justiça
Publicado em 03/04/2025, às 14h30 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
A Justiça da Bahia condenou o Estado a indenizar dois homens vítimas de abuso de poder por parte de policiais militares. A decisão inicial, proferida pelo juiz Frederico Augusto de Oliveira, determinou o pagamento de R$ 20 mil a cada um dos autores, divididos igualmente entre danos morais e corporais. No entanto, em segunda instância, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou parcialmente a sentença, excluindo a indenização por danos corporais.
Segundo os autos do processo, os dois autores da ação foram vítimas de uma ação policial truculenta em 10 de dezembro de 2017. Na ocasião, os dois homens, que estavam em uma motocicleta, fugiram de uma abordagem da Polícia Militar por medo de serem multados, já que um deles não portava capacete. Durante a perseguição, os policiais efetuaram disparos de arma de fogo, atingindo o abdômen de uma das vítimas e o braço direito do outro. Após serem presos e conduzidos à sede do batalhão, os dois homens alegaram terem sido agredidos pelos policiais.
O juiz Frederico Augusto de Oliveira, ao analisar o caso, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, a obrigação de indenizar independentemente de culpa, pelos danos causados por seus agentes. O magistrado considerou que a ação dos policiais foi excessiva e desproporcional, resultando em graves lesões aos autores. Além disso, destacou que as narrativas dos policiais foram controversas e que não foi apresentada nenhuma arma durante a abordagem.
Com base nesses elementos, o juiz condenou o Estado da Bahia a pagar R$ 10 mil a cada um dos autores por danos morais e R$ 10 mil por danos corporais, totalizando R$ 20 mil por autor.
O Estado da Bahia recorreu da decisão, alegando que a ação dos policiais foi legítima e que não houve abuso de poder. O TJBA, ao analisar o recurso, manteve a condenação por danos morais, mas excluiu a indenização por danos corporais. Os desembargadores consideraram que houve culpa concorrente dos autores, já que eles fugiram da abordagem policial.
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