Justiça
Publicado em 27/07/2026, às 12h54 - Atualizado às 13h16 Foto: Ilustrativa / Pexels Cibele Gentil
Uma empresa do Rio Grande do Sul deverá pagar indenização de R$ 14 mil por danos morais a uma analista de logística, que foi acionada para prestar serviços durante a licença-maternidade. Além disso, a trabalhadora também deverá receber pelos serviços realizados no período. O valor provisório da condenação foi estimado em R$ 30 mil.
O recurso foi analisado pela 5ª turma do TRT da 4ª região, que manteve, por unanimidade, a decisão obtida em primeira instância pela indenização por danos morais. O colegiado também determinou o pagamento da remuneração correspondente ao trabalho realizado no período, considerando dois dias de serviço por semana durante o afastamento.
Entenda o caso
A analista de logística prestava serviços a um grupo de distribuição de petróleo e gás. Durante o período de licença-maternidade, ela precisou auxiliar uma colega que foi designada para substituí-la. A prestação de serviços durante a licença foi confirmada por prova testemunhal e por mensagens trocadas pelo WhatsApp.
De acordo com o relato, ela respondia diariamente a consultas relacionadas às atividades profissionais. Além dos contatos à distância, a mulher precisou comparecer presencialmente à empresa em algumas ocasiões. Em uma das vezes, ela chegou a levar o filho recém-nascido ao local de trabalho, acomodado em um bebê-conforto.
Sobre o processo
A empregadora afirmou não ter praticado qualquer ato ilícito. Em sua defesa, a empresa argumentou que não havia prova de determinação para que a analista trabalhasse durante o afastamento. Também ressaltou ter designado previamente outra empregada para substituir a analista integralmente no período.
Para o juiz Rodrigo Machado Jahn, da 2ª vara do Trabalho de Lajeado/RS, a prova testemunhal demonstrou que a empresa acionou a trabalhadora em diversas oportunidades, o que configurou ato ilícito e gerou dano moral presumido. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 14 mil.
TRT acolhe pedido de remuneração por serviços prestados
Após a primeira decisão, as partes então recorreram ao TRT da 4ª região. A empresa pediu o afastamento da indenização. Já a trabalhadora, requereu o aumento da reparação e o pagamento pelos serviços prestados durante a licença-maternidade.
O caso foi relatado pela desembargadora Rejane Souza, que considerou comprovados os argumentos da analista. Assim, a turma manteve a indenização de R$ 14 mil e acolheu o pedido de pagamento da remuneração pelos serviços prestados durante a licença. Segundo as informações divulgadas pelo tribunal, as partes não recorreram desta decisão.
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