Justiça
Publicado em 04/09/2024, às 16h49 - Atualizado às 17h16 Elza Fuzia | Agência Brasil Alex Torres
Um julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu por maioria um homem de 20 anos acusado de estupro de vulnerável, por conta de ter mantido relações sexuais com uma adolescente de apenas 13 anos.
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O Código Penal Brasileiro prevê que qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos é crime, independentemente de haver, ou não, o consentimento da vítima. Para relator do caso, entretanto, não há provas que o acusado se aproveitou da vítima.
"É possível extrair do relato da suposta vítima que essa não se mostrava vulnerável e sem condições de entender e posicionar sobre os fatos", disse o ministro Sebastião Reis Júnior, que defendeu sua posição sob a justificativa de evitar uma condenação "desproporcional e injusta" a um jovem que "não possui outro deslize pessoal".
Reis Junior também afirmou ser necessário avaliar o tamanho da lesão causada à vítima para verificar se o acusado merece a punição e disse não ver benefício na aplicação da pena.
"A gente ficaria apenas com o caráter punitivo. Passados seis ou sete anos dos fatos, as famílias já constituídas... Aquilo que se pretendia com a pena, que é reinserir na sociedade, já foi obtido", argumentou Antônio Saldanha Palheiro, que acompanhou o voto do relator.
Dentre os cinco ministros presentes no julgamento, apenas um votou como favorável pela condenação: Rogério Schietti Cruz. O magistrado rejeitou o argumento de que o fato de o homem e a menina terem morado juntos excluiria a existência de crime de estupro de vulnerável.
"Houve uma convivência efêmera, de dois anos e meio. Aqui, insisto, estamos dizendo que mesmo tendo se desfeito esse convívio, isso produziria extinção da punibilidade, descaracterização do crime. Me parece um passo perigoso de ser dado por este Tribunal", declarou Schietti.