Polícia
Um passageiro, de 23 anos, foi preso em flagrante por importunação sexual após se masturbar dentro de um carro de aplicativo em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O caso aconteceu no sábado (18). O motorista de aplicativo, de 24 anos, registrou a situação em vídeo, interrompeu a corrida e expulsou o jovem do veículo antes de acionar a polícia.
Motorista interrompe corrida e reage
Segundo a Polícia Militar (PM), o passageiro embarcou normalmente, mas começou a se masturbar durante o trajeto. O motorista pediu que ele parasse, mas não foi atendido.
Nas imagens, o motorista encerra a corrida em frente à casa do passageiro e reage: "Pode descer do meu carro agora", gritou.
Em outro momento, ele afirma: "Vou chamar a polícia". O passageiro responde: " Tranquilo". O motorista insiste: "Não! Pode descer do meu carro. Pode descer do meu carro agora".
Como o jovem permaneceu dentro do veículo, o motorista elevou o tom de voz, saiu do carro e foi até a porta do passageiro. Enquanto isso, o homem se deitou no banco e continuou a se masturbar.
Do lado de fora, segurando um pedaço de madeira, o motorista fez novas advertências:
"Pode descer. Ou você desce do meu carro agora... Ou você desce daí agora ou eu vou te quebrar na pancada. Sai do meu carro. Sai. Sai do meu carro".
Ao ver o objeto, o passageiro se sentou novamente, vestiu a bermuda, pegou o celular e abriu a porta para desembarcar. O vídeo termina nesse momento.
Prisão em flagrante
Após o desembarque, o motorista acionou a Polícia Militar (PM). O jovem foi preso em flagrante e levado para a Delegacia de Polícia Civil.
No boletim de ocorrência, consta que a mãe do passageiro afirmou que o filho “possui transtornos mentais”. A PM informou que não foi apresentado qualquer documento ou laudo médico que comprove a condição.
Em nota, a Polícia Civil informou que o homem foi ouvido e encaminhado ao sistema prisional. Um inquérito foi aberto para apurar o caso.
Passageiro de 23 anos é preso após se masturbar dentro de carro de app em Nova Serrana (MG). Motorista gravou, interrompeu a corrida e expulsou o jovem: “Pode descer do meu carro agora”. Caso foi parar na delegacia. pic.twitter.com/a4y0Zj23jY
— bnewsvideos (@bnewsvideos) July 21, 2026
O que diz a lei
A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. Consiste em praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.
A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.
Lascívia é a característica de quem tem inclinação para a sensualidade ou para a libidinagem.
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