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Justiça

Narrador Sérgio Maurício é condenado a indenizar deputada Erika Hilton após ofensas nas redes sociais

Sérgio Maurício terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e publicar retratação formal nas redes sociais.  |  Reprodução/Agência Brasil e Redes Sociais

Publicado em 01/11/2026, às 13h13   Reprodução/Agência Brasil e Redes Sociais   Gabriel Dinis

A 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o narrador esportivo Sérgio Maurício, conhecido pelas transmissões da Fórmula 1, a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A decisão foi motivada por publicações feitas na rede social X (antigo Twitter), nas quais o locutor desferiu ataques contra a identidade de gênero da parlamentar.

Além do pagamento da quantia estipulada, a sentença determinou que o comunicador publique um pedido formal de retratação em seus perfis nas redes sociais no prazo máximo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária.

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O processo judicial começou quando a parlamentar acionou a Justiça cobrando reparação moral depois que uma postagem atribuída a conta oficial de Sérgio Maurício a rotulou como “fake News humana” e utilizou a expressão “essa coisa” para desqualificá-la. A publicação viralizou rapidamente, alcançando mais de 1 milhão de visualizações antes de ser apagada.

Na avaliação do magistrado Fabio Coimbra Junqueira, a postagem ultrapassou os limites constitucionais da livre manifestação do pensamento. A decisão enfatizou que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio nem confere salvo-conduto para rebaixar ou ridicularizar a dignidade de terceiros.

A justiça considerou os termos empregados tiveram conotação abertamente transfóbica, desumanizando a deputada ao tratá-la como um objeto.

Na época da polêmica, diante da pressão de internautas, ativistas e patrocinadores, o narrador foi temporariamente afastado das escalas de transmissão da Band. Sérgio chegou a argumentar inicialmente que sua conta havia sido invadida ou alvo de perfis falsos, mas depois veio a público pedir desculpas pelo ocorrido.

Por se tratar de um julgamento em primeira instância, a defesa do narrador ainda pode recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Classificação Indicativa: Livre


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