Justiça
Publicado em 14/03/2025, às 16h17 Cadastrado por Lorena Abreu
A lei 15.109/25, que dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14). Aprovado pelo Congresso, o texto altera o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) e foi encaminhado para sanção em fevereiro.
De acordo com informações do portal Migalhas, além da isenção inicial das custas, o novo dispositivo legal estabelece que o pagamento caberá ao réu ou executado, ao final do processo, caso ele tenha dado causa à cobrança judicial.
O objetivo da nova lei é evitar prejuízos para advogados que precisam entrar na Justiça para receber honorários devidos. Dessa forma, eliminando a necessidade de antecipação de valores para cobrar um direito já reconhecido pela Justiça.