Justiça
por Cadastrado por Lorena Abreu
Publicado em 26/12/2024, às 17h20 - Atualizado às 17h21
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução 303/19, que trata da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. As mudanças têm por objetivo alinhar a norma às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e proporcionar maior segurança jurídica aos envolvidos no processo.
Uma das principais alterações, segundo informações do portal Migalhas, diz respeito à tributação de honorários advocatícios. A nova resolução esclarece a obrigação de apurar as contribuições previdenciárias e o imposto de renda incidentes sobre os honorários destacados, ou seja, aqueles pagos diretamente ao advogado.
No entanto, a norma não se aplica aos honorários contratuais, onde as obrigações tributárias recaem sobre o credor.
Outra mudança significativa diz respeito à ordem de pagamento dos precatórios alimentares. A partir de agora, esses precatórios seguirão a ordem cronológica de apresentação até o dia 2 de abril. Aqueles apresentados após essa data serão pagos no ano seguinte.
Além disso, o texto da resolução foi ajustado para se adequar aos entendimentos do STF sobre as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114, que estabeleceram um teto anual para as despesas com precatórios até 2027. As normas consideradas inconstitucionais foram revogadas.
Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável.
Para o relator, as alterações representam um avanço significativo na gestão de precatórios, garantindo maior eficiência e transparência no processo.
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