Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou um edital que tem o objetivo de facilitar o recebimento de precatórios por quem tem algum crédito com o Estado. O instrumento prevê a possibilidade de realização de um acordo para antecipar o recebimento de valores devidos por quem tem precatórios pendentes até 2024.
Essa modalidade pode diminuir o tempo de recebimento da quantia, entretanto o credor precisa se atentar ao fato de que a adesão a esse instrumento implica em um deságio de 40% sobre o valor atualizado dos precatórios.
O deságio possibilita que o Estado consiga administrar seus precatórios, mas o credor sofre uma redução considerável do valor que teria a receber na totalidade.
“A antecipação com desconto pode ser um recurso útil para muitos credores que preferem receber imediatamente, mas é importante considerar se o deságio compensa em relação à necessidade atual de liquidez”, afirma Gilberto Badaró, advogado especialista em precatórios.
Quem pode solicitar essa antecipação?
Para o procedimento de habilitação, podem requerer o adiantamento não somente os titulares originais dos precatórios, mas também advogados com honorários sucumbenciais pendentes de pagamento, sucessores e espólios.
A adesão deve ser feita exclusivamente pela plataforma online específica do TJ-BA, até o dia 14 de novembro de 2024, e é preciso cumprir rigorosamente todas as exigências legais e apresentar a documentação completa e correta. O não atendimento de alguns dos requisitos ou documento pode causar o indeferimento do pedido.
Encerrada a fase de habilitação, as solicitações serão organizadas em lotes de 20 precatórios, para agilizar o processo. Após, os documentos serão analisados e a lista de deferidos será publicada.
Pagamento
Os pagamentos respeitarão a ordem cronológica e a disponibilidade de recursos alocados pelo Estado na conta especial até 31 de dezembro de 2024.
Impugnações
O edital nº 97/2024, publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, e que tem validade até 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogado se houver saldo disponível e precatórios ainda não quitados, também prevê a possibilidade de impugnações em relação à habilitação e também ao cálculo dos valores. Se não houver concordância sobre o montante ou critérios estabelecidos, o precatório poderá ser excluído do acordo.
Mesmo com a possibilidade de se ter dinheiro em mãos mais rápido, o advogado Gilberto Badaró destaca a importância de uma análise criteriosa antes da adesão.
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