Justiça

Nova regra do CNJ vai impedir novas ações para acordos trabalhistas homologados

Homologação dos acordos depende da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais  |  Divulgação CNJ

Publicado em 03/10/2024, às 11h28   Divulgação CNJ   Yuri Pastori

Uma nova regra aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 7ª sessão extraordinária virtual prevê que os acordos ajustados entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho homologados pela Justiça do Trabalho serão considerados como quitação final.

O objetivo da decisão é reduzir os litígios trabalhistas no Brasil. Sendo assim, uma nova reclamação trabalhista sobre os termos do acordo será vedada. O autor da proposta é o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o alto número de litígios trabalhistas compromete o investimento, a geração e formalização de empregos.

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“Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado", disse Barroso.

A medida é válida, inicialmente, nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos. A ampliação do ato normativo poderá ocorrer, posteriormente, após a avaliação dos impactos. 

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