Justiça
Publicado em 23/10/2026, às 16h59 Divulgação Antonio Dilson Neto
A Novelis do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalhoa pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo devido à exposição de trabalhadores ao amianto na unidade industrial de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A sentença também estabelece medidas para monitorar a saúde de ex-empregados e garantir assistência médica a quem for diagnosticado com doenças associadas à fibra cancerígena.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investiga o caso desde 2018, após denúncia do sindicato dos trabalhadores.
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O processo tramita na Vara do Trabalho de Candeias desde 2023. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada pela empresa.
Na sentença, a Justiça apontou documentos produzidos pela própria Novelis que registravam a presença e o uso de amianto na unidade, incluindo registros de segurança ocupacional, ordens de serviço e Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs).
A decisão também considerou a relação entre a exposição ao material e casos de mesotelioma de pleura, tipo de câncer, identificados em dois ex-funcionários da fábrica. A ligação já havia sido reconhecida em duas ações individuais movidas pelas famílias dos trabalhadores.
Entre as determinações, a empresa deverá convocar ex-empregados para exames médicos no prazo de até 60 dias úteis, em cumprimento à medida de urgência. A Novelis também terá de arcar com despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem necessárias para a realização dos exames.
A sentença prevê ainda a realização de avaliações médicas anuais dos ex-trabalhadores até 2040, além da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de doenças relacionadas ao amianto. A empresa também deverá encaminhar informações dos ex-empregados ao Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja autorização expressa de cada pessoa.
A Novelis terá de custear assistência à saúde por toda a vida dos ex-empregados que apresentarem doenças relacionadas à exposição ao amianto, desde que os diagnósticos sejam comprovados por laudo médico. Essa obrigação, assim como as demais determinações definitivas da sentença, deverá ser cumprida após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração para cada trabalhador afetado. A decisão também destacou falhas no acompanhamento da saúde dos empregados expostos, como a ausência de avaliações ambientais periódicas, exames médicos e envio de informações ao SUS.
O valor da indenização coletiva foi fixado pela juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz, que levou em consideração o capital social da empresa, superior a R$ 900 milhões, e a extensão dos danos. A magistrada ressaltou que doenças provocadas pelo amianto podem aparecer mais de 30 anos após a exposição, o que dificulta dimensionar integralmente os efeitos sobre os trabalhadores e a sociedade de Candeias.
Segundo dados do Ministério do Trabalho mencionados na sentença, a unidade chegou a contar com aproximadamente 350 a 400 empregados. O amianto esteve presente na fábrica desde a década de 1970 até, pelo menos, 2009.
A exposição, conforme a decisão, não se limitava aos trabalhadores que atuavam próximos aos fornos ou no almoxarifado, uma vez que a poeira poderia atingir funcionários de outros setores.
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