Justiça
Publicado em 26/03/2024, às 06h50 Antônio Cruz/Agência Brasil Pedro Moraes
O projeto de lei que acaba com a saidinha temporária de presos em datas comemorativas é considerado inconstitucional. É o que entende o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que aprovou por unanimidade o parecer referente à opinião. O documento também compreende que exigir exame criminológico para alteração de regime também é ilegal.
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Aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (20), a proposta passou por votação simbólica. Já garantido pelo Senado, o texto depende da sanção do presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Se a proposta for sancionada, a entidade deve ingressar com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Proposta pelo conselheiro Alberto Zacharias Toron, a análise do tema compreende o parecer proposto pelo conselheiro federal Cristiano Barreto. S
egundo ele, o fim das saidinhas “implicará em forte obstáculo à efetivação da ressocialização dos encarcerados e configurará flagrante retrocesso em matéria de direitos humanos, que atinge o núcleo fundamental do direito à dignidade humana”.
Menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saidinha de Natal no ano passado não voltaram aos presídios no Brasil, taxa entendida como baixa por especialistas, segundo informações da Folha de S. Paulo.
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