Justiça
Publicado em 03/07/2026, às 12h20 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o arquivamento definitivo de um processo movido pelo Espólio de Rosa Lustosa Messias, que tentava reabrir uma investigação sobre fraudes cartoriais nas comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia. O caso está correlacionado com a Operação Faroeste.
O documento do CNJ demonstra que os principais envolvidos no caso e o exato modus operandi são os mesmos do maior escândalo de venda de sentenças e grilagem de terras do Judiciário brasileiro.
No centro do processo está a atuação do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, magistrado que preso na Operação Faroeste e posteriormente aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e de Davidson Dias de Araújo, ex-oficial do cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto.
O caso trata da suspeita de "esquentamento" de terras através da sobreposição das matrículas M-5225 e M-5226 sobre uma área legítima. Segundo o despacho do CNJ, o esquema fraudulento foi viabilizado por uma decisão do próprio juiz Sérgio Humberto:
..o caso trata da continuidade de apuração relacionada à sobreposição das matrículas M-5225 e M-5226 à matrícula derivada de n. 202, por força de decisão judicial proferida em ação de usucapião pelo magistrado aposentado compulsoriamente Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, com participação atribuída ao então delegatário do Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto/BA, Davidson Dias de Araújo."
Ao justificar o arquivamento, o ministro Mauro Campbell explicou que o CNJ não precisa intervir porque as punições administrativas na Bahia já foram severas contra os envolvidos. O tabelião Davidson Dias de Araújo, por exemplo, foi demitido do cargo após o TJBA concluir que ele violou regras fundamentais da Lei dos Cartórios. Ele tentou recorrer à presidência do Tribunal, na época, sob o comando da desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, mas o recurso foi negado e a perda da serventia transitou em julgado.
Já em relação ao ex-juiz Sérgio Humberto, o ministro destacou que ainda há na esfera administrativa um Processo Disciplinar.
No tocante ao magistrado aposentado compulsoriamente Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, a decisão embargada registrou que a Sindicância n. 0000720-23.2024.2.00.0851 resultou (...) na instauração do Processo Administrativo Disciplinar n. 0003072-58.2025.2.00.0805, sob a competência da Corregedoria Geral da Justiça.”
O recurso rejeitado pelo ministro Campbell foi classificado como uma tentativa do espólio de "esticar" o processo e rediscutir pontos que já haviam sido decididos, algo que o regimento do CNJ proíbe para decisões monocráticas da Corregedoria. A empresa Canabrava Agropecuária Ltda., que atua como terceira interessada, também se manifestou contra o recurso, apontando que o reclamante não apresentou qualquer omissão real na decisão anterior.