Justiça

Órgão Especial do TJBA derruba prazo de 180 dias para aposentadoria de servidores do Estado

Órgão Especial do TJBA considera prazo de 180 dias inconstitucional, alegando violação da dignidade do servidor público  |  Reprodução/ TJBA

Publicado em 25/03/2026, às 12h42   Reprodução/ TJBA   Claudia Cardozo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na sessão desta quarta-feira (25) declarou a inconstitucionalidade do prazo de 180 dias para a concessão de aposentadorias e pensões no estado. Por maioria de votos, o colegiado acolheu a tese do Instituto dos Auditores Fiscais (IAF), entendendo que o dispositivo da Lei Estadual nº 14.250/2020 viola a eficiência administrativa e a dignidade do servidor.

Morosidade institucional

O advogado José Carlos Teixeira Torres Júnior, representante do Instituto de Auditores Fiscais (IAF), subiu o tom contra o que chamou de tentativa de institucionalizar a morosidade. Ao citar o jurista americano Antonin Scalia, o defensor provocou o colegiado: "Ele dizia que muitos casos poderiam ser resolvidos com o que chamava de 'estúpido, mas constitucional'. Mas este não é o caso aqui. Esta norma é inconstitucional porque tenta legitimar um retardo estatal que, no caso de um policial civil, pode significar a exposição à morte enquanto ele espera o gozo de sua aposentadoria", declarou. Segundo o advogado, a lei criava uma "âncora" que prendia o servidor à ativa mesmo após o cumprimento dos requisitos legais.

Boa-fé administrativa

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Em contrapartida, o procurador do estado, Miguel Calmon, defendeu a legalidade da medida e pediu que o Judiciário não decidisse com base em suposições. "Não se pode partir do pressuposto de que o Estado é um Leviatã ou de que tem a intenção de prejudicar. O prazo é máximo, não é médio. Há situações que exigem diligências e averbações difíceis, e o prazo traz transparência e boa-fé administrativa para o que é certo", sustentou Calmon, pontuando que a regra visava a segurança jurídica em processos complexos.

Ineficiência do Estado

O julgamento foi definido pelo voto divergente do desembargador Mário Albiani Júnior, que classificou a ampliação do prazo como um retrocesso injustificável na era digital. "Estamos na era da inteligência artificial. O Estado, ao fixar 180 dias, confessa ser ineficiente na análise desses requerimentos. O direito social funciona como uma catraca: só pode avançar, nunca retroceder", disparou o desembargador, lembrando que a própria administração admite um tempo médio de 30 dias para a tramitação interna.

A decisão foi acompanhada por declarações de outros membros do colegiado. A desembargadora Rosita Falcão considerou a norma "extremamente cruel", afirmando que "forçar um servidor que já completou seu tempo a esperar mais seis meses trabalhando, quando já poderia aproveitar o resto de vida que tem, é inadmissível". Já o desembargador Pedro Guerra alertou para os prejuízos práticos: "Enquanto a aposentadoria não sai, o servidor não pode requerer licença-prêmio em pecúnia nem isenções de imposto de renda em casos de doenças graves". Com o acórdão, o TJBA determina a obrigação de celeridade, impedindo que o Estado utilize prazos elásticos para compensar falhas estruturais na gestão previdenciária.

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