Justiça
Publicado em 27/07/2026, às 21h25 Divulgação/SINDAP-BA Mariana Cedrim
O pedido formulado pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Vitória da Conquista, Leonardo Coelho Bonfim, para suspender transferência de presos para o Conjunto Penal da cidade em razão do quadro de superlotação carcerária, foi negada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CGJ-TJBA).
A juíza auxiliar da Corregedoria e coordenadora do Núcleo de Presídios, Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, responsável pela medida, explicou que controle de vagas são atribuições administrativas da Corregedoria-Geral e que a superlotação, por si só, não pode servir de obstáculo automático para impedir transferências ordenadas pela Justiça. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJ-BA.
Superlotação
O Conjunto Penal de Vitória da Conquista possui capacidade real para 794 internos, mas abrigava 1.085 custodiados, um excedente de 291 presos acima do limite projetado, de acordo com os dados da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).
Além disso, na decisão da juíza auxiliar a Corregedoria ressaltou que acolher o bloqueio individual de vagas em Conquista inviabilizaria a gestão global do sistema penitenciário do estado, que já opera no limite em diversas regiões. Além disso, o cenário de sobrecarga afeta a quase totalidade das unidades prisionais baianas.
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