Justiça
Publicado em 28/08/2026, às 14h31 Reprodução/Redes sociais Antonio Dilson Neto
O pedreiro Edilson Takahara decidiu assumir pessoalmente a defesa do próprio caso na Justiça do Trabalho e acabou surpreendendo o colegiado de magistrados durante sessão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
Sem a presença de um advogado, Takahara subiu à tribuna para apresentar seus argumentos em um processo que discute o reconhecimento de seu vínculo empregatício.
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A desenvoltura e a clareza da exposição chamaram a atenção do relator do caso, o juiz Sandro Nahmias Melo, que chegou a sugerir que Edilson poderia mudar de profissão.
Pode mudar de profissão, porque a lógica dos argumentos acabou sendo melhor do que muitas sustentações que esta turma tem ouvido de doutos patronos”, elogiou o magistrado durante o julgamento.
#Pedreiro assumiu a própria defesa e sustentou pessoalmente no TRT-11. Após ouvi-lo, relator elogiou: “A lógica de argumentos acabou sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido de doutos patronos.” pic.twitter.com/dnRbdRS548
— Migalhas (@PortalMigalhas) August 28, 2026
A disputa judicial envolve a prestação de serviços de Takahara a um condomínio, que tentava reverter na segunda instância o reconhecimento da relação de trabalho alegando prestação de serviço autônomo. Amparado pelo jus postulandi (regra que permite ao próprio cidadão atuar na Justiça do Trabalho em determinadas fases), o pedreiro decidiu encarar a tribuna.
Antes de iniciar a sustentação oral, ele relatou aos juízes o desafio de superar o receio e os conselhos desestimulantes de terceiros.
Tive que me esforçar para vencer a barreira e criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: ‘olha, não adianta, você não vai saber falar’. Eu me esforcei estudando o básico da CLT e os pontos do meu caso”, explicou o trabalhador.
Demonstrando domínio do processo, o pedreiro chegou a rever e retirar voluntariamente uma das teses apresentadas anteriormente por sua defesa sobre a deserção do recurso da empresa, esclarecendo ao colegiado que atualizou seu entendimento após reestudar o tema às vésperas da audiência.
Após a apresentação, o relator destacou a relevância da participação direta do trabalhador, ressaltando que a possibilidade de defesa própria preserva o caráter histórico de acessibilidade da Justiça do Trabalho a qualquer cidadão.
O magistrado enfatizou a dedicação de Takahara no preparo das teses e reforçou os elogios pela postura na tribuna diante dos demais integrantes do tribunal.
Com o resultado, o tribunal negou os pedidos de ambas as partes e manteve a decisão original da primeira instância, confirmando o vínculo de emprego do pedreiro com o condomínio. Os magistrados rejeitaram o recurso da empresa para anular a relação de trabalho e também negaram os pedidos adicionais apresentados por Takahara, aplicando apenas pequenos ajustes no cálculo dos valores finais da ação.
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