Justiça

Por unanimidade, STF amplia licença a servidores pais solo para 180 dias

Ministro Alexandre de Moraes foi o relator do tema no Supremo  |  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicado em 12/05/2022, às 16h54   Marcelo Camargo/Agência Brasil   Redação BNews

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (11), de forma unânime, que a extensão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias a servidor público que seja pai solteiro é constitucional. 

O Recurso Extraordinário 1348854, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que aceitou a licença por 180 dias e o pagamento mensal a servidor da autarquia federal, foi apreciado pelos ministros da corte.

Ele, que teve a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, chegou ao Supremo após o INSS não ter aceitado a concessão do benefício a um perito médico que trabalha na autarquia. O homem é pai de gêmeos, que foram gerados por meio de fertilização in vitro e gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel.

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O TRT-3 havia decidido que o homem tinha direito, além da licença, ao salário-maternidade. O INSS, no entanto, alegou, que a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”.

O órgão ressaltou ainda que os pais já têm direito a licença-paternidade de cinco dias, e que a concessão do novo benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos.

“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, alegou o INSS no processo.

Alexandre de Moraes, em seu voto, citou que o pleito feito pelo pai na ação é um definidor de proteção à criança. O minsitro ainda trouxe casos de países como a Finlândia, que tem 7 meses de licença para pais, e o Canadá, que prevê licença parental, não apenas para o pai ou para mãe – eles podem dividir o tempo.

Apesar de citar exemplos de outros países que favorecem à criança, Moraes definiu na tese que vai gerar repercussão geral e nortear novos julgamentos em instâncias inferiores e que a extensão do benefício de 180 dias vale somente para servidores públicos, pois foi o analisado na ação.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, a constituição não faz distinção de gênero quando fala de licença. A tese então foi fixada em “constitucional a extensão da licença-maternidade para o servidor público por 180 dias como fundamento à proteção integral da criança”. Os demais ministros votaram com o relator.

 

 

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