Justiça

Prefeitura baiana entra na mira da Justiça após manter mais de 2 mil servidores com contratos temporários

Após decisão judicial, Prefeitura de Livramento terá 15 dias para apresentar planilha detalhada dos 2.027 contratos temporários  |  Divulgação

Publicado em 12/09/2026, às 18h35   Divulgação   Thiago Teixeira

A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, no Sudoeste da Bahia, terá que passar por uma ampla reorganização do quadro de servidores após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)determinar um cronograma para regularizar os vínculos temporários mantidos pelo município.

De acordo com o processo, a gestão municipal possui 2.027 contratos temporários, número que corresponde a 64,4% de todo o funcionalismo municipal — que possui o total de 3.147 servidores. O caso foi publicado inicialmente pelo A Tarde e confirmado pelo BNews, que obteve acesso ao processo.

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Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora | Foto: Divulgação

A decisão assinada pelo juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, em 24 de agosto, cita a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) justamente sobre o excesso de contratos temporários.

A prefeitura já havia sido condenada a cumprir as medidas previstas no acordo em dezembro de 2025. Mesmo assim, de acordo com a decisão judicial, o prazo de três meses concedido inicialmente para a regularização do quadro de pessoal terminou sem que as medidas fossem efetivamente cumpridas.

Ao longo do processo, a MP-BA afirma que a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora não forneceu a documentação necessária para comprovar individualmente a legalidade das contratações, e nem detalhou os contratos temporários. Entre os documentos que não teriam sido apresentados estão:

Imagem aérea de Livramento de Nossa Senhora | Foto: Divulgação

Reorganizar a casa

A primeira obrigação é apresentar, em 15 dias úteis, uma planilha detalhada dos 2.027 vínculos temporários. A prefeitura terá que informar onde cada servidor está lotado, quando o contrato começou e termina, qual processo seletivo permitiu a contratação e qual foi a justificativa de excepcional interesse público utilizada.

Ainda de acordo com a decisão do juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, a gestão municipal também deverá indicar quais contratos possuem respaldo formal e quais decorreriam de contratação direta considerada irregular.

Entrada de Livramento de Nossa Senhora | Foto: Divulgação

Na segunda etapa, a administração terá 30 dias úteis, após o encerramento da primeira fase, para comprovar a rescisão dos contratos temporários que não atendam aos requisitos previstos na Constituição.

A decisão, entretanto, abre uma exceção para situações consideradas indispensáveis à continuidade dos serviços de saúde e educação, desde que essa necessidade seja devidamente comprovada.

A terceira etapa envolve a realização de concurso público. O município terá 60 dias úteis a partir da intimação da decisão para comprovar a publicação de edital destinado ao preenchimento dos cargos efetivos vagos.

Além do edital, a prefeitura deverá apresentar o cronograma completo do certame, incluindo as etapas até a homologação e a nomeação dos aprovados. A Justiça ainda fixou multa diária de R$ 1 mil — inicialmente limitado a R$ 200 mil — caso a prefeitura descumpra qualquer uma das obrigações ou prazos estabelecidos.

Confira as determinações da Justiça: 

Trecho da decisão judicial que sancionou a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora

O que dizem os envolvidos

O BNews não conseguiu contato com a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto e a matéria será atualizada diante de eventual manifestação futura.

Classificação Indicativa: Livre


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