Justiça
Publicado em 02/08/2026, às 13h10 - Atualizado às 13h11 Divulgação/ CNJ Bernardo Rego
Após ser pronunciado por duas tentativas de homicídio qualificado, o réu Paulo Augusto de Lima Vieira comprou uma casa vizinha a do juiz Elielson dos Santos Pereira, responsável pelo julgamento do caso.
Diante dos fatos, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) pediu a prisão do réu por descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão e uso do poder econômico para interferir no julgamento do seu processo.
Em decisão proferida no dia 22 de julho, o juiz Elielson Pereira disse que não tem competência funcional para julgar o pedido de prisão que vai ficar a cargo do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
A compra do imóvel passou a ser analisada com mais cautela após a declaração de um corréu que está preso. "E eu só estou preso aqui porque
não tenho dinheiro. Se eu tivesse dinheiro como Paulo Augusto tem, que gastou mais de um milhão, eu estava na rua, né?", disse José Wanderson que também vai ser julgado em júri popular.
"Essa declaração, em tom de desabafo, quando analisada em conjunto com a
aquisição do imóvel em frente à residência deste Magistrado, pode revelar que o acusado procura fazer propagar a ideia de que possui influência decorrente de sua condição econômica e facilidade de acesso a autoridades, independentemente de sua efetiva correspondência com a realidade, sobretudo porque não apresentou qualquer documentação para demonstrar o contexto da aquisição do imóvel", diz o magistrado em um trecho do despacho.
Um atentado que ocorreu em novembro de 2024 na cidade de São José de Tapera contra Anderson Flório da Silva e outro homem de prenome Jackson quando um deles acabou atingido na perna e o outro fugiu sem ficar ferido.
Segundo o MP, José Wanderson ofereceu R$ 2 mil para a prática do crime. Em janeiro de 2026 os três acusados foram pronunciados e vão responder em Júri Popular.
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