Justiça

Justiça reconhece assinatura falsa de Ana Hickmann e a exclui da cobrança de dívida milionária com banco

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Ana Hickmann atribuiu a falsificação da assinatura ao ex-marido Alexandre Correia  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Instagram
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 01/08/2026, às 16h46



Uma decisão judicial proferida pela juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 4ª Vara Cível do foro regional da Lapa, em São Paulo, reconheceu que a assinatura atribuída à apresentadora Ana Hickmann em uma cédula de crédito é falsa. Trata-se de um dívida da empresa Hickmann Serviços Ltda e outro em face de Banco do Brasil emitida em 22/09/2022, no valor de R$ 1.051.430,44, para pagamento em 96 parcelas mensais.

A juíza reconheceu a existência da dívida, mas salientou que a cobrança deve ser feita à Pessoa Jurídica onde ela é sócia do ex-marido Alexandre Correa. "Sendo falsas as assinaturas nele apostas em nome de Ana Lúcia Hickmann, tanto na condição de representante da empresa emitente quanto na de avalista; que as fraudes seriam obra do coexecutado Alexandre Bello Correa, ex-marido de Ana Lúcia e, à época, administrador de fato dos negócios do grupo Hickmann, não há dúvidas, assim, de que a empresa Hickmann Serviços é legítima devedora do título de crédito", escreveu a juíza na sentença.

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"E não há controvérsia entre as partes acerca da inautenticidade das assinaturas de Ana Lúcia Hickamman como devedora solidária do título de crédito, de sorte que, em relação à devedora pessoa física, de rigor o reconhecimento da inexistência de título executivo", acrescentou a magistrada. 

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