Justiça
por Bernardo Rego
Publicado em 01/08/2026, às 16h46
Uma decisão judicial proferida pela juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 4ª Vara Cível do foro regional da Lapa, em São Paulo, reconheceu que a assinatura atribuída à apresentadora Ana Hickmann em uma cédula de crédito é falsa. Trata-se de um dívida da empresa Hickmann Serviços Ltda e outro em face de Banco do Brasil emitida em 22/09/2022, no valor de R$ 1.051.430,44, para pagamento em 96 parcelas mensais.
A juíza reconheceu a existência da dívida, mas salientou que a cobrança deve ser feita à Pessoa Jurídica onde ela é sócia do ex-marido Alexandre Correa. "Sendo falsas as assinaturas nele apostas em nome de Ana Lúcia Hickmann, tanto na condição de representante da empresa emitente quanto na de avalista; que as fraudes seriam obra do coexecutado Alexandre Bello Correa, ex-marido de Ana Lúcia e, à época, administrador de fato dos negócios do grupo Hickmann, não há dúvidas, assim, de que a empresa Hickmann Serviços é legítima devedora do título de crédito", escreveu a juíza na sentença.
"E não há controvérsia entre as partes acerca da inautenticidade das assinaturas de Ana Lúcia Hickamman como devedora solidária do título de crédito, de sorte que, em relação à devedora pessoa física, de rigor o reconhecimento da inexistência de título executivo", acrescentou a magistrada.
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