Justiça

Promotor compara advogada a “cadela” durante julgamento de tentativa de feminicídio e Justiça aceita processo

Promotor aposentado é acusado de ofender advogada durante julgamento e responderá por injúria  |  Reprodução

Publicado em 22/08/2026, às 15h51   Reprodução   Cibele Gentil

Um processo penal terá início após o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitar, nesta sexta-feira (21), a queixa-crime apresentada pela advogada Catharina de Souza Cruz Estrella contra o promotor de Justiça aposentado Walter Luís do Nascimento. Ele irá responder por injúria, por comparar a advogada a uma “cadela”.

Durante um julgamento de tentativa de feminicídio, em 2023, o promotor teve alguns desentendimentos com a advogada. Na ocasião, ele declarou que compará-la a uma cadela seria uma ofensa ao animal.

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“Se tem uma característica que o cachorro tem, Dra. Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à Vossa Excelência, comparar Vossa Excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não a Vossa Excelência, à cadela”, falou o promotor à época.

Após a repercussão do caso, o promotor de Justiça pediu aposentadoria. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) chegou a aplicar duas multas ao promotor devido às ofensas proferidas contra a advogada.

Nesta sexta-feira, em sessão do Tribunal Pleno, o TJAM recebeu a queixa-crime por injúria. O desembargador Décio Santos foi o relator do caso e votou pelo aceitamento e, como não houve divergência, o caso foi aceito por unanimidade.

A defesa do promotor aposentado alegou que “a tragédia ocorreu durante os debates” e que ele teria usado de “figura de linguagem para rebater uma crítica que lhe foi direcionada”. O advogado Bruno Fonseca ainda argumentou que, “se essa queixa-crime for admitida teremos tantas outras aqui porque é comum o debate acalorado”.

Para a defesa da advogada Catharina de Souza Cruz Estrella, era preciso dar andamento à queixa-crime como uma “medida civilizatória”. Segundo o advogado Alberto Zacharias Toron, o julgamento é necessário “não apenas como medida de Justiça, mas como uma medida civilizatória para impedir que ataques dessa natureza fiquem impunes”.

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