Os R$ 105 mil que Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, tinha a receber em um processo contra a Editora Record acabaram envolvidos na cobrança de pensão alimentícia do filho do ex-goleiro, Bruninho Samudio.
A situação ocorreu porque o valor da indenização foi depositado na Justiça, mas o crédito já havia sido cedido anteriormente por Bruno a uma empresa.
A decisão que determinou que o dinheiro fosse direcionado para a cobrança da pensão considera a prioridade dos débitos alimentares de Bruninho. O caso, porém, envolve uma questão anterior: Bruno havia transferido para a empresa PBL Compras de Créditos Judiciais o direito de receber o valor do processo contra a editora.
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De onde vieram os R$ 105 mil?
O dinheiro é resultado de uma ação movida por Bruno contra a Editora Record por uso indevido de sua imagem na capa de um livro. Após a decisão favorável ao ex-goleiro, a editora depositou R$ 105 mil em juízo para cumprir a obrigação determinada no processo.
O detalhe é que, antes do depósito, Bruno havia realizado uma operação envolvendo o crédito.
Em 2024, o ex-jogador assinou uma escritura pública pela qual cedeu integralmente à PBL Compras de Créditos Judiciais o direito de receber aquele valor.
A empresa passou, então, a ter o direito sobre o crédito judicial.
Por que o dinheiro foi alcançado pela pensão?
Em 2025, a 31ª Vara Cível da Capital determinou que o pagamento dos débitos acumulados de pensão tivesse prioridade. A decisão também estabeleceu que o dinheiro depositado no processo contra a Editora Record fosse transferido para a 4ª Vara de Família do Méier, onde tramita a ação movida em nome de Bruninho.
Embora Bruno tivesse cedido anteriormente o direito sobre o crédito à PBL, os R$ 105 mil continuavam depositados judicialmente no processo contra a editora. A cobrança da pensão passou a alcançar esse valor.
A questão, portanto, não é simplesmente que Bruno teria recebido R$ 105 mil e depois perdido o dinheiro. O crédito foi negociado anteriormente, enquanto o valor correspondente permaneceu depositado em juízo e posteriormente foi alcançado pela cobrança da pensão.
O caso foi analisado pelo desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão publicada em 13 de agosto.