Justiça
Publicado em 04/08/2026, às 16h25 Foto: CNJ Claudia Cardozo
O impacto do novo rito disciplinar contra magistrados e o risco de um longo gasto público até a perda definitiva de cargo foram o tom do alerta feito por Cássio Lisandro Telles, representante do Conselho Federal da OAB, na manhã desta terça-feira (4), durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Telles apontou com preocupação a peregrinação que cada caso terá de enfrentar entre os tribunais, o CNJ e o Supremo Tribunal Federal, ressaltando o custo financeiro para a sociedade enquanto as ações tramitam na Justiça.
A manifestação da Ordem ocorreu durante o julgamento que alterou o regimento interno do CNJ para extinguir formalmente a aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima aplicada a juízes. Pelo novo modelo, ajustado à jurisprudência do STF, o magistrado punido administrativamente é afastado das funções, mas a exoneração definitiva do serviço público passa a depender de uma ação cível movida pela Advocacia-Geral da União perante a Suprema Corte.
A principal crítica da OAB mira a extensão do caminho processual até o trânsito em julgado. As apurações começam no tribunal de origem com o processo disciplinar, sobem para reexame obrigatório no CNJ e depois seguem para o STF. Durante todo esse período, que pode levar anos devido ao acúmulo de processos no Supremo, o juiz afastado continua recebendo vencimentos bancados pelos cofres públicos, calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição.
Apesar de evidenciar o gargalo orçamentário e a sobrecarga que a regra trará ao STF, Cássio Lisandro Telles defendeu que o modelo é a única via constitucional possível para erradicar o pagamento de subsídios a magistrados infratores. Em sua sustentação no Plenário, ele resumiu o dilema da medida.
Reconhecemos a preocupação com o STF, que já se encontra assoberbado de trabalho e passará a receber mais essa demanda. No entanto, não há outro jeito. É o desenho constitucional posto e o preço necessário a se pagar para colocar fim a uma aberração que indignava a sociedade: a aposentadoria compulsória com subsídio mantido como se pena fosse."
Diante desse cenário de morosidade e gasto contínuo, o representante da OAB defendeu como solução ideal que a deliberação administrativa do próprio CNJ tivesse caráter definitivo, sem a necessidade de uma nova etapa judicial no Supremo para a decretação da perda do cargo.