Justiça
Publicado em 23/07/2026, às 11h13 - Atualizado às 11h20 Reprodução Redação Bnews
A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 300 mil por danos morais a Adalberto do Nascimento Cândido, de 86 anos, filho de João Cândido Felisberto, conhecido como “Almirante Negro”.
A decisão foi tomada após manifestações oficiais da Marinha, feitas em 2024, classificarem integrantes da Revolta da Chibata com termos considerados ofensivos, o que, segundo a sentença, violou a honra e a memória do marinheiro anistiado pelo Estado brasileiro.
Declarações da Marinha motivaram ação
A ação foi ajuizada em março deste ano por Adalberto, representado pelos advogados Hédio Silva Jr. e Anivaldo dos Anjos Filho. O processo questionou declarações encaminhadas pelo Comando da Marinha à Câmara dos Deputados, nas quais participantes da Revolta da Chibata foram descritos com termos depreciativos.
Na decisão, o juízo apontou que o uso desse tipo de linguagem por um órgão oficial extrapola o campo técnico e histórico e configura ofensa direta à memória de João Cândido.
"Ao utilizar o vocábulo 'abjetos', termo dotado de profunda carga de desprezo, baixeza moral e torpeza, para qualificar marinheiros que se levantaram legitimamente contra a tortura física das chibatadas, o órgão estatal desbordou por completo do registro historiográfico e técnico para incorrer em grave abuso de direito e injúria institucional."
Sentença aponta racismo estrutural
O magistrado também destacou que a manifestação oficial contribui para a reprodução de práticas discriminatórias, mesmo diante do reconhecimento histórico e jurídico de João Cândido.
"A manifestação desabonadora emitida pela Força Naval em canais oficiais, ao rebaixar moralmente os participantes anistiados e tentar reduzir a luta contra o açoitamento legalizado a mero ato de insubordinação desprezível, representa uma intolerável ofensa à dignidade e à memória de João Cândido Felisberto, agindo como fator de reprodução do racismo estrutural e institucional que o próprio Estado tem o dever constitucional de combater."
Indenização considera impacto ao filho
A decisão também levou em conta o impacto direto causado ao filho do líder da Revolta da Chibata, ressaltando sua condição de descendente direto e a idade avançada.
"O dano, portanto, não é apenas reflexo; é profundo, personalíssimo e agravado pelas circunstâncias específicas em que se produziu [...] notabiliza-se pela condição de descendente direto do líder histórico, pela idade avançada do autor e, sobretudo, em virtude do caráter especialmente vil da humilhação promovida pela mesma instituição militar que, décadas antes, havia perseguido e excluído o seu genitor."
Justiça fixa valor da indenização
Ao definir o valor de R$ 300 mil, o juízo considerou a gravidade da conduta e a necessidade de resposta proporcional por parte do Estado.
"Diante da gravidade extrema da conduta oficial da Marinha do Brasil, que utilizou o aparato e a autoridade simbólica de um órgão de Estado para proferir discurso ofensivo e discriminatório contra uma liderança negra anistiada por lei, e considerando as repercussões extrapatrimoniais na vida do filho idoso, a indenização deve ser estabelecida em patamar expressivo e condizente com a dignidade da vítima."
Advogado chama decisão de “vitória histórica”
O advogado e presidente do IDAFRO, Hédio Silva Jr., afirmou que a decisão reafirma que a anistia concedida a João Cândido não pode ser esvaziada por manifestações oficiais que tentem reabilitar discursos de criminalização e desprezo contra um homem que se insurgiu contra a tortura e a desumanização de marinheiros negros.
“Esta decisão reafirma que a anistia concedida a João Cândido não pode ser esvaziada por manifestações oficiais que tentem reabilitar discursos de criminalização e desprezo contra um homem que se insurgiu contra a tortura e a desumanização de marinheiros negros. O Estado brasileiro não pode homenagear João Cândido em lei e, ao mesmo tempo, permitir que suas instituições perpetuem narrativas racistas e ofensivas sobre sua trajetória. Trata-se de uma vitória histórica da memória, da dignidade e da luta antirracista”, afirmou o advogado e presidente do IDAFRO, Hédio Silva Jr.
Decisão não inclui reparações patrimoniais
A Justiça rejeitou pedidos relacionados ao reconhecimento de direitos funcionais e reparações patrimoniais, ao entender que essas solicitações estavam prescritas. Ainda assim, reconheceu o direito à reparação moral pela ofensa à memória de João Cândido.
João Cândido Felisberto liderou, em 1910, a Revolta da Chibata, movimento de marinheiros, em sua maioria negros, contra castigos físicos e condições desumanas na Marinha. Em 2008, ele foi anistiado post mortem pelo Estado brasileiro.