Justiça

Saiba consequências de entrar voluntariamente em carro com motorista bêbado em caso de acidente

Corte entende que passageiro concorre com culpa por entrar voluntariamente em veículo com motorista bêbado em caso de acidente  |  Reprodução/Pixabay

Publicado em 23/04/2025, às 16h44   Reprodução/Pixabay   Cadastrado por Lorena Abreu

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos especiais de duas pessoas em processo decorrente dos danos causados por acidente automotivo. No entendimento da Corte, a vítima de acidente tem culpa concorrente (quando duas ou mais pessoas contribuem para a ocorrência de um dano) se escolhe voluntariamente entrar em um veículo conduzido por pessoa sabidamente alcoolizada e, além disso, não usa o cinto de segurança.

De acordo com informações do portal Conjur, um dos recursos era da condutora do veículo, que dirigiu embriagada, em alta velocidade e na contramão, em uma noite chuvosa. Ela atingiu outro carro ao passar por um cruzamento com o sinal vermelho.

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A pessoa que estava no banco do passageiro do veículo sofreu lesões graves decorrentes do acidente, o que levou a motorista a ser condenada a pagar indenização e pensão mensal vitalícia.

A condenação só não foi maior porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a culpa concorrente da vítima, que sabia da embriaguez da condutora e, ainda assim, entrou no veículo e não usou cinto de segurança.

No desdobramento dos fatos, a motorista recorreu ao STJ para sustentar a culpa exclusiva da vítima pelos danos suportados, enquanto a passageira apelou à corte superior para alegar que a culpa foi apenas da condutora.

O ministro Moura Ribeiro, relator dos recursos, observou que o caso é mesmo de culpa concorrente, já que os danos não teriam ocorrido se as duas pessoas não tivessem feito as suas escolhas naquele episódio.

De um lado, a vítima teria evitado o dano, ou pelo menos reduzido sua extensão, se tivesse se recusado a ingressar no veículo ou se tivesse utilizado o cinto de segurança. De outro, o dano jamais teria ocorrido sem que a motorista tivesse dirigido embriagada, em alta velocidade, numa noite chuvosa, na contramão de direção e cruzando um sinal vermelho.

O resultado final do julgamento foi de parcial provimento ao recurso especial da motorista para reduzir o valor do pensionamento devido à vítima.

Classificação Indicativa: Livre


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