Justiça
Publicado em 25/07/2026, às 13h17 - Atualizado às 13h29 Reprodução | Magnific Alex Torres
Uma mulher foi condenada a indenizar a nora em R$ 10 mil por danos morais. Ela teria publicado, nas redes sociais, mensagens ofensivas sobre ela acompanhadas de fotografias do neto. A decisão foi proferida pela 2ª vara Cível de São Francisco do Sul, no estado de Santa Catarina.
De acordo com a decisão, o juízo entendeu que as postagens "extrapolaram o exercício da liberdade de expressão, violaram os direitos da personalidade da autora e expuseram indevidamente a imagem da criança em meio a um conflito familiar".
Os autos revelam que a sogra teria utilizado o perfil pessoal aberto para publicar fotografias do neto acompanhadas de mensagens em que atribuía à nora comportamentos considerados reprováveis. Nas publicações, afirmava que a mulher manipulava o filho e era responsável pelo afastamento entre avó e neto.
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Na ação, a vítima afirmou que as publicações atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem o filho menor de idade. Também afirmou ter sofrido abalo psicológico e requereu a remoção das postagens, indenização por danos morais e retratação pública.
Depois de analisar todo o caso, o juíz entendeu que o conteúdo divulgado atribuía à autora condutas desabonadoras e promovia sua exposição perante terceiros, estimulando julgamentos depreciativos. O magistrado ainda ressaltou a utilização da imagem do menor sem autorização da mãe e em contexto de conflito familiar.
Além da indenização de R$ 10 mil, a ré foi condenada a publicar retratação no mesmo perfil e na mesma rede social em que realizou as postagens ofensivas. A manifestação deverá ser publicada em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão e permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias.