Geral
por Mariana Cedrim
Publicado em 21/07/2026, às 18h55
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou do Estado e uma autarquia de saúde a indenizar em R$ 50 mil os herdeiros de um idoso de 87 anos que viveu por nove meses acreditando que estava em fase terminal de um câncer no pâncreas que não existia.
O desembargador Fernão Borba Franco, relator do caso, explicou que o diagnóstico foi feito “sem o esgotamento dos meios investigativos disponíveis e necessários”. “O conjunto probatório revela que a prestação do serviço distanciou-se do padrão de adequação e cautela exigíveis, restando configurada a falha na conduta dos agentes das rés”.
De acordo com a decisão proferida pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, após o dianóstico, o paciente desenvolveu crises de ansiedade, medo constante da morte, necessidade de medicação psiquiátrica controlada e intenso sofrimento emocional. Além disso, apresentou perda significativa da capacidade física, levando-o a depender de andador e cadeira de rodas.
O idoso só descobriu que não tinha câncer após uma reavaliação clínica e a realização de novos exames, onde os médicos concluíram que o diagnóstico anterior não fazia sentido. A suspeita foi apontada por uma equipe de cuidados paliativos, que durante visita domiciliar, percebeu que os exames de imagem não descreviam claramente a existência de um tumor.
O valor da indenização foi fixado inicialmente em R$ 10 mil, mas diante da gravidade do caso, o TJSP endendeu que era necessário aumentar. “O sofrimento imposto a um idoso, pela crença, sustentada por meses, na iminência da própria morte, acompanhado das sequelas psíquicas e físicas, reveste-se de gravidade que a quantia de R$ 10 mil não contempla”.
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