Justiça

STF anula bloqueio de quase R$ 1 milhão das contas de cidade baiana e garante verba para serviços públicos

Procuradoria-Geral da República apoia a decisão do STF, reforçando a ilegalidade do bloqueio de verbas públicas em processos judiciais.  |  Foto: Divulgação

Publicado em 24/01/2025, às 12h42   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a impossibilidade de constrição judicial de verbas públicas em processos judiciais, como bloqueios ou penhoras, ao analisar reclamação apresentada pelo Município de Bom Jesus da Lapa. A decisão questionava a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que, em um agravo de instrumento, ordenou o bloqueio de R$ 855,7 mil das contas municipais para pagamento de valores decorrentes de contrato administrativo.

A decisão proferida pelo TJBA havia sido fundamentada na alegação de que o município estaria priorizando outras despesas em detrimento do contrato firmado com a empresa autora da ação de cobrança. Contudo, o STF entendeu que a medida violava precedentes da própria Corte, estabelecidos em ações como as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 275 e 485.

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O relator da reclamação destacou que o STF já consolidou o entendimento de que verbas públicas destinadas à execução de políticas públicas essenciais e vinculadas à gestão orçamentária não podem ser bloqueadas judicialmente para pagamento de dívidas fora do regime constitucional de precatórios. Segundo a Suprema Corte, a questão afronta os princípios constitucionais da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), da separação dos poderes (art. 2º da CF) e do regime de precatórios (art. 100 da CF).

No caso em questão, o município argumentou que o bloqueio comprometeu severamente sua capacidade de gestão, impossibilitando o acesso às verbas bloqueadas para execução de serviços públicos essenciais. O entendimento do STF foi alinhado com precedentes, como a ADPF 275, na qual foi declarado que constrições judiciais de verbas públicas violam o princípio da continuidade dos serviços públicos e a eficiência administrativa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também opinou pela procedência da reclamação, reforçando que decisões como a do TJBA não encontram amparo no ordenamento jurídico e comprometem a governança municipal.

Com a decisão, o STF cassou os efeitos do ato reclamado, determinando a imediata liberação dos valores bloqueados e reafirmando a necessidade de observância de seus precedentes em matéria de bloqueio de verbas públicas, assegurando a autoridade de suas decisões e o cumprimento das normas constitucionais.

Entenda o caso

A controvérsia teve início quando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o bloqueio de R$ 855.782,50 das contas do município de Bom Jesus da Lapa, alegando que a administração municipal estaria priorizando outras despesas em detrimento do pagamento de valores devidos a uma empresa contratada para prestação de serviços. O município, no entanto, argumentou que a medida comprometeu serviços públicos essenciais e violou os preceitos constitucionais que proíbem a constrição de verbas públicas fora do regime de precatórios. A decisão do STF anulou o bloqueio, reafirmando a proteção das políticas públicas e a autoridade de seus precedentes sobre a gestão orçamentária.

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