Justiça
Publicado em 03/06/2026, às 23h28 Rosinei Coutinho/STF Mariana Cedrim
Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta quarta-feira (3), para derrubar a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Essa decisão invalida um trecho da reforma da Previdência de 2019.
A Emenda Constitucional nº 103, que tinha o artigo 19 que determinava essa exgência derrubada pelo STF, foi aprovada durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. Paa conseguir se aposentar com 60 anos, os profissionais que precisavam comprovar 25 anos de atividade sob condições prejudiciais à saúde.
Algumas das categorias beneficiadas com a nova medida são trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outros profissionais expostos de forma permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos.
O ministro André Mendonça pontuou que a exigência criada pela reforma contrariava a finalidade constitucional da aposentadoria especial, de proteger trabalhadores submetidos a ambientes de risco ou insalubres. O voto dele foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber.
Órgão Especial do TJBA derruba prazo de 180 dias para aposentadoria de servidores do Estado
Aposentadoria especial em 2026: veja quais profissões dão direito ao benefício e o que muda nas regras