Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na sessão desta quarta-feira (25) declarou a inconstitucionalidade do prazo de 180 dias para a concessão de aposentadorias e pensões no estado. Por maioria de votos, o colegiado acolheu a tese do Instituto dos Auditores Fiscais (IAF), entendendo que o dispositivo da Lei Estadual nº 14.250/2020 viola a eficiência administrativa e a dignidade do servidor.
Morosidade institucional
O advogado José Carlos Teixeira Torres Júnior, representante do Instituto de Auditores Fiscais (IAF), subiu o tom contra o que chamou de tentativa de institucionalizar a morosidade. Ao citar o jurista americano Antonin Scalia, o defensor provocou o colegiado: "Ele dizia que muitos casos poderiam ser resolvidos com o que chamava de 'estúpido, mas constitucional'. Mas este não é o caso aqui. Esta norma é inconstitucional porque tenta legitimar um retardo estatal que, no caso de um policial civil, pode significar a exposição à morte enquanto ele espera o gozo de sua aposentadoria", declarou. Segundo o advogado, a lei criava uma "âncora" que prendia o servidor à ativa mesmo após o cumprimento dos requisitos legais.
Boa-fé administrativa
Em contrapartida, o procurador do estado, Miguel Calmon, defendeu a legalidade da medida e pediu que o Judiciário não decidisse com base em suposições. "Não se pode partir do pressuposto de que o Estado é um Leviatã ou de que tem a intenção de prejudicar. O prazo é máximo, não é médio. Há situações que exigem diligências e averbações difíceis, e o prazo traz transparência e boa-fé administrativa para o que é certo", sustentou Calmon, pontuando que a regra visava a segurança jurídica em processos complexos.
Ineficiência do Estado
O julgamento foi definido pelo voto divergente do desembargador Mário Albiani Júnior, que classificou a ampliação do prazo como um retrocesso injustificável na era digital. "Estamos na era da inteligência artificial. O Estado, ao fixar 180 dias, confessa ser ineficiente na análise desses requerimentos. O direito social funciona como uma catraca: só pode avançar, nunca retroceder", disparou o desembargador, lembrando que a própria administração admite um tempo médio de 30 dias para a tramitação interna.
A decisão foi acompanhada por declarações de outros membros do colegiado. A desembargadora Rosita Falcão considerou a norma "extremamente cruel", afirmando que "forçar um servidor que já completou seu tempo a esperar mais seis meses trabalhando, quando já poderia aproveitar o resto de vida que tem, é inadmissível". Já o desembargador Pedro Guerra alertou para os prejuízos práticos: "Enquanto a aposentadoria não sai, o servidor não pode requerer licença-prêmio em pecúnia nem isenções de imposto de renda em casos de doenças graves". Com o acórdão, o TJBA determina a obrigação de celeridade, impedindo que o Estado utilize prazos elásticos para compensar falhas estruturais na gestão previdenciária.
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