Justiça

STF divulga nota em apoio a Dias Toffoli, após ministro deixar relatoria do Caso Master

Dias Toffoli foi substituido por Andre Mendonça na relatoria do caso  |  Antonio Augusto/STF

Publicado em 13/02/2026, às 10h25   Antonio Augusto/STF   Héber Araújo

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu, na quinta-feira (13), uma nota sobre a saída do ministro Dias Toffoli da relatoria do caso do Banco Master. Segundo declararam, os ministros da Suprema Corte não viram suspeição por parte de Toffoli no caso e reafirmaram a legalidade de suas ações.

“Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal declararam não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF. Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria”, disse o comunicado.

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Segundo a nota, os ministros, em sua unanimidade, declararam apoio ao ministro suspeito de estar envolvido no caso. 

“Neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”.

Dias Toffoli deixa relatoria

Conforme afirmou o STF, Dias Toffoli decidiu deixar a relatoria do caso, após uma reunião com os demais ministros da Corte, ocorrido na quinta-feira (12). No encontro, o presidente do Supremo, Edson Fachin, ainda revelou o documento entregue à Corte sobre as investigações da PF e do suposto envolvimento de Toffoli no caso. 

Quem assumiu a relatoria foi o ministro André Mendonça, considerado um juíz “duríssimo”.

Veja nota

"Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino"

Classificação Indicativa: Livre


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