Justiça

STF forma maioria para tornar facultativa presença de advogado em ação de alimentos

Relator do processo, Zanin vota a favor da presença facultativa de advogado em ação de alimentos  |  Nelson Jr./SCO/STF

Publicado em 16/08/2024, às 11h40   Nelson Jr./SCO/STF   Cadastrado por Marco Dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (16), durante plenário virtual, maioria para manter dispositivos da Lei n. 5.478/68, que permitem a presença facultativa de advogado na audiência inicial de ações de alimentos

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A maioria seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que reafirma a possibilidade de o credor comparecer pessoalmente em juízo, sem advogado, garantindo mais rapidez e acesso à Justiça em casos de menor complexidade. 

A meu ver, a dispensabilidade do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do alimentando. É, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito”, destacou o ministro. 

De acordo com Zanin, em situações excepcionais, a representação por advogado pode ser dispensada para assegurar o acesso à Justiça, especialmente em ritos de menor complexidade, como é o caso das ações de alimentos. 

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. 

Classificação Indicativa: Livre


TagsJustiçastfSupremo Tribunal FederalDias ToffoliAlexandre de Moraescristiano zaninações de alimentos

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