Justiça
Publicado em 16/08/2024, às 11h40 Nelson Jr./SCO/STF Cadastrado por Marco Dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (16), durante plenário virtual, maioria para manter dispositivos da Lei n. 5.478/68, que permitem a presença facultativa de advogado na audiência inicial de ações de alimentos.
Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp!
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que reafirma a possibilidade de o credor comparecer pessoalmente em juízo, sem advogado, garantindo mais rapidez e acesso à Justiça em casos de menor complexidade.
A meu ver, a dispensabilidade do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do alimentando. É, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito”, destacou o ministro.
De acordo com Zanin, em situações excepcionais, a representação por advogado pode ser dispensada para assegurar o acesso à Justiça, especialmente em ritos de menor complexidade, como é o caso das ações de alimentos.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli.
Audiência liberta estudante de direito preso por apalpar jovem em estação de metrô em Salvador
Bruno Monteiro diz que montou programa de governo de cultura de Geraldo Jr. focado nas comunidades