Justiça
Publicado em 19/10/2026, às 21h18 Victor Piemonte / STF Anderson Ramos
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do Partido Liberal (PL) para derrubar a lei baiana que pune quem, divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado.
A Lei 14.268/2020 prevê aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sem citar a fonte primária.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639, distribuída ao ministro Nunes Marques, o PL afirma que a norma viola princípios constitucionais relacionados à liberdade de imprensa, de pensamento, manifestação e expressão.
A ação também alegava que a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. O partido também sustentava que a lei violaria a liberdade de manifestação do pensamento e de informação jornalística.
O Tribunal formou maioria para julgar improcedente o pedido do PL. Nos termos do voto de Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), foram vencidos os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin também acompanhou a divergência inaugurada por Moraes, para julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, mas por fundamentos diversos.
De acordo com a decisão, “a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão não impede a atuação normativa dos estados quando a disciplina legal possui finalidade predominante relacionada à proteção da saúde e apenas repercussão indireta sobre tais serviços”.
A ADI foi julgada em sessão virtual realizada no final de junho, mas a divulgação da decisão aconteceu apenas no dia 15 de outubro.