Justiça
Publicado em 24/06/2025, às 11h40 - Atualizado às 11h41 Foto: Rodrigo Oliveira Braga /Bnews Claudia Cardozo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma ação que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), envolvendo a discussão sobre "pejotização". A decisão acompanha uma determinação anterior do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu nacionalmente os processos sobre o tema.
A decisão de Mendonça refere-se a uma reclamação movida pela Mix Farma Distribuidora Ltda., que contestava o reconhecimento de vínculo empregatício pelo TRT-BA com uma ex-representante comercial. A empresa argumentava que a decisão da Justiça do Trabalho baiana desconsiderou precedentes do STF que validam a terceirização e outras formas de divisão do trabalho, incluindo a "pejotização" – a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços.
"A parte reclamante narra que a beneficiária 'pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de que trabalhou de forma pessoal, habitual, onerosa e subordinada'", detalha a decisão do ministro Mendonça. No entanto, a Mix Farma sustentou "a inexistência de vínculo empregatício, bem como que a autora era prestadora de serviços autônomo de representante comercial, tendo sido firmado entre as partes contrato de prestação de serviços por intermédio de empresa constituída pela autora".
Inicialmente, a demanda havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas o TRT-BA reformou a sentença para reconhecer o vínculo empregatício, o que levou a Mix Farma a recorrer ao STF. O ministro André Mendonça enfatizou que a Suprema Corte já possui jurisprudência consolidada sobre a legalidade da terceirização e da divisão do trabalho. Ele citou a ADPF nº 324/DF e o Tema nº 725 da Repercussão Geral, que afirmam a licitude da terceirização de qualquer atividade e da divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
Para Mendonça, a decisão do TRT-BA, ao desqualificar o contrato de prestação de serviços autônomos, contrariou o entendimento do STF. Ele afirmou que a Justiça do Trabalho baiana "reforçou a inobservância aos paradigmas apontados, considerando fraudulento contexto que esta Corte já asseverou ser legítimo".
A suspensão do processo no TRT-BA ocorre em virtude da suspensão nacional previamente determinada pelo ministro Gilmar Mendes, em 11 de abril de 2025. O ministro Gilmar Mendes havia determinado a paralisação de todos os processos que abordam a "pejotização" e questões relacionadas à competência da Justiça do Trabalho em casos de suposta fraude em contratos civis de prestação de serviços. O processo no TRT da Bahia permanecerá paralisado até que o tema seja julgado definitivamente pelo Plenário do STF, o que estabelecerá um entendimento vinculante para todo o país.