Justiça
Publicado em 05/08/2026, às 21h00 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
Mais uma denúncia derivada da Operação Faroeste voltou à pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (5). Por unanimidade, os ministros da Corte Especial aceitaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo. A delação premiada que a desembargadora havia firmado com o MPF foi rescindido.
Com o acolhimento do pedido, a desembargadora, o filho dela, Vasco Rusciolelli Azevedo, e o advogado e delator Júlio César Cavalcante Ferreira passam a responder formalmente como réus pelo crime de corrupção passiva majorada.
Logo no início de sua sustentação, a subprocuradora-Geral da República, Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, explicou que a denúncia original cobria um grupo maior de investigados, mas sofreu um desmembramento para otimizar o julgamento no tribunal.
"Essa primeira denúncia foi desmembrada, permanecendo na Corte a parte relacionada a Sandra Rusciolelli, Vasco Rusciolelli, Júlio Cavalcante e Rute Pereira, todos chamados a compor o núcleo judicial", detalhou a subprocuradora. Ela esclareceu que os demais denunciados no caso, entre eles os advogados Cíndia Camargo e José Alves Pinheiro, tiveram seus processos remetidos a outras instâncias.
Operação Controlada
Ao defender a abertura da ação penal, a representante do MPF reforçou que as acusações não se apoiam apenas em depoimentos de colaborações premiadas, mas em um acervo de provas materiais colhidas em diligências de campo. Ela citou como exemplo o flagrante realizado durante as apurações:
Houve uma ação controlada onde houve apreensão de valores de R$ 250 mil no quarto da desembargadora Sandra Rusciolelli. Dinheiro que foi rastreado pela Polícia desde o corruptor até o recebimento por Vasco Rusciolelli. Até mesmo os números das séries das notas do dinheiro usado para pagar a propina foram rastreados desde o saque bancário até a casa da desembargadora", afirmou Frischeisen.
Gabinete pelo crime
No voto que guiou o entendimento do colegiado, o relator do inquérito, ministro Benedito Gonçalves, afastou as teses defensivas e concluiu que há justa causa para dar andamento à ação penal. O ministro destacou pareceres periciais que identificaram arquivos de decisões judiciais fora dos computadores oficiais antes da publicação.
A denúncia é apta e está presente a justa causa para o exercício da ação penal. O despacho traz a informação sobre perícia em pen drive fornecido pelo colaborador Júlio César contendo decisão judicial favorável à parte beneficiada em momento anterior ao julgamento, o que demonstra a possível manipulação do conteúdo decisório", registrou o relator.
Benedito Gonçalves ressaltou também que depoimentos de testemunhas colhidos pela Polícia Federal indicam a livre circulação de pessoas alheias aos quadros do tribunal no gabinete de Sandra Inês.
"Servidores do gabinete da desembargadora Sandra Inês narram que Júlio César se utilizava dos computadores do gabinete, geralmente da servidora Rute, e que Vasco tinha trânsito frequente lá", acrescentou o ministro.
Prescrição e retirada do sigilo
Apesar de aceitar a acusação principal por corrupção, a Corte Especial reconheceu a prescrição em relação ao crime de violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal). Com isso, a extinção da punibilidade livrou a ex-chefe de gabinete Rute Pereira dos Santos do Nascimento do processo. Como Rute era acusada unicamente por esse delito, o caso foi arquivado quanto a ela.
O reconhecimento do prazo prescricional para o crime de sigilo funcional também beneficiou Sandra Inês e Júlio César, embora ambos continuem réus por corrupção passiva. Ao encerrar o julgamento, o colegiado determinou a derrubada do sigilo do inquérito. O trâmite da ação penal no STJ seguirá respeitando as cláusulas e compromissos firmados nos acordos de delação premiada homologados pela Justiça.