Justiça
Publicado em 01/10/2026, às 13h36 - Atualizado às 15h36 Divulgação / Gabriel Dinis
A tese firmada no Tema Repetitivo 1250pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o alcance da exceção prevista no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), em relação à regra da impenhorabilidade de verbas remuneratórias.
Com a decisão, a regra geral que protegia os salários passa a ser flexibilizada para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar, inclusive quando a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos.
A penhora passa a ser possível desde que haja o cumprimento dos seguintes requisitos: inviabilidade de outros meios e garantia da subsistência.
Ou seja, é necessário que seja comprovado que não restam outros meios para a quitação da dívida, e que não haja comprometimento nos gastos essenciais com moradia, alimentação e saúde do devedor e de sua família.
O entendimento ainda estabelece que cabe ao próprio devedor a obrigação de comprovar no processo que a medida afetará o seu sustento e o de seus familiares.
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