Justiça

STJ emite decisão sobre o imposto de transmissão de imóveis não cumprida por Salvador

A determinação não estaria sendo cumprida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Salvador  |  Reprodução/Google Maps

Publicado em 14/04/2022, às 17h00   Reprodução/Google Maps   Redação BNews

O contribuinte de Salvador talvez seja um dos poucos do Brasil que pode estar sendo prejudicado no pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda de bens imóveis. Desde março deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, estabeleceu, sob rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), três teses relativas ao cálculo do imposto.

Em entrevista ao A Tarde, o professor e advogado Georges Humbert, pós-doutor em direito público, explicou que o STJ determinou que a base de cálculo do ITBI é o valor declarado do imóvel pelos adquirentes e vendedores como o valor real do negócio, não estando vinculada a base de cálculo com o valor venal do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

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A determinação não estaria sendo cumprida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Salvador que tem, sem qualquer justificativa. O professor apontou onde está a ilegalidade do ITBI em Salvador.

“A nossa equipe de advogados de direito público e tributário percebeu que havia ato de cobrança ilegal e abusivo, pela arrecadação Municipal de Fazenda de Salvador, pois desafiava decisão vinculante de Tribunal Superior, segundo a qual o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, no caso o valor venal do IPTU. Inclusive, segundo a tese vinculante do STJ, prevalece o quanto declarado pelo cidadão, salvo prova em contrário, uma vez que, pela liberdade econômica, os negócios privados gozam de presunção de boa-fé e fidelidade ao valor de mercado", explicou.

Embora seja possível delimitar um valor médio dos imóveis no mercado, o STJ reconhece que a avaliação de cada bem negociado pode sofrer oscilações positivas ou negativas, a depender de circunstâncias específicas.

Ainda de acordo com a entrevista, o professor Georges ressaltou que não há base para a Secretaria da Fazenda de Salvador fixar, unilateralmente e sem contraditório ou estudos, o valor do imóvel para fins de ITBI, operação de mercado que difere do valor venal do IPTU, que incide de forma fixa, anual e sem as nuances e especificidades de negociações entre partes no mercado. Ainda segundo o jurista baiano, o cidadão prejudicado pode se defender dessa prática, indo ao Judiciário.

“Deve o cidadão lesado procurar um advogado de sua confiança e ir ao judiciário. Se já pagou a maior, pedir devolução. Se foi notificado pela prefeitura, cabe ação com pedido liminar, que já vem sendo acolhido e deferido pela justiça baiana, visto que é tese de recurso repetitivo e de caráter vinculante”, concluiu.

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Tags Salvador STJ Sefaz imposto ITBI

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