Justiça

STJ mantém pena de prisão para ex-prefeito de Conceição do Almeida por fraudes e desvios

A decisão do STJ mantém a pena e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, após irregularidades em licitações  |  Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 28/03/2025, às 11h11 - Atualizado às 11h21   Reprodução/Redes Sociais   Redação Bnews

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que irá manter a condenação do ex-prefeito de Conceição do Almeida (BA), Adailton Campos Sobral, conhecido como Ito de Bêga por fraudes em licitações e desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar da zona rural.

A pena de Adailton é de oito anos e oito meses de prisão, além de multa e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A condenação agora foi confirmada em última instância infraconstitucional foi baseada em irregularidades cometidas em duas licitações que foram realizadas entre 2009 e 2010 durante a gestão do ex-mandatário.

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As concorrências envolviam recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para a contratação de veículos escolares. De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal de Feira de Santana, as licitações foram fraudadas para beneficiar empresas previamente escolhidas.

Foi apontada pela Justiça uma simulação de concorrência, onde ocorreu uma restrição de participação, cobrança abusiva pelos editais, além de sobrepreço e superfaturamento nos contratos.

O processo se iniciou após denúncias serem realizadas por vereadores do município, além de laudos da Polícia Federal que confirmaram as fraudes. A investigação também revelou o uso de documentos com datas posteriores às licitações, trajetos dos transportes escolares superdimensionados e a diferença entre as rotas contratadas e as efetivamente realizadas.

O STJ negou o rescurso da defesa que tentava anular a condenação alegando nulidades e ausência de dolo. Com a decisão, a condenação se mantém válida, mas a defesa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, apenas por meio de recurso extraordinário, limitado a questões constitucionais.

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