Justiça
Publicado em 07/07/2025, às 20h56 Divulgação/SEAP Cadastrado por Lorena Abreu
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a obrigatoriedade do exame criminológico para autorizar a progressão de regime prisional se aplica a condenados por crimes cometidos antes da entrada em vigor dessa exigência. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.408), e a tese que vier a ser fixada pela Corte deverá ser seguida por todos os tribunais do país. A repercussão geral permite selecionar os recursos extraordinários que serão analisados, priorizando aqueles que apresentam questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico, e que ultrapassam os interesses meramente individuais das partes.
Entre outros pontos, a Lei 14.843/2024, que altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), estabelece que o direito à progressão de regime está condicionado à boa conduta carcerária e aos resultados do exame criminológico. Esse exame consiste em uma avaliação do perfil do preso, considerando dimensões como a psicológica, a familiar, entre outras. A norma entrou em vigor em abril de 2024.
De acordo com informações da Corte, o tema chegou ao Supremo por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1536743. No processo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que a nova exigência não deve retroagir a casos anteriores, e se baseou no fato de que a Constituição determina que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.
Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a questão tem relevante impacto social e pode afetar uma parcela expressiva da população carcerária brasileira. Barroso ainda destacou que o Supremo vai avaliar, em outro processo, a aplicação retroativa da mesma lei no que diz respeito ao fim da saída temporária, conhecida como “saidinha”. Esse debate será travado no RE 1.532.446 (Tema 1.381).
O reconhecimento da repercussão geral foi decidido por maioria de votos, vencido o ministro Edson Fachin.