Justiça

Tabeliã de Itaberaba é repreendida pelo TJBA por beneficiar irmão advogado e omitir notificação

Investigação apontou omissões graves e violação de leis em processo de usucapião, resultando em punição à tabeliã  |  Foto: Divulgação

Publicado em 24/07/2025, às 10h37   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a punição para de uma tabeliã do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Itaberaba. Ela recebeu uma pena de repreensão por irregularidades em um processo de usucapião, que incluiu beneficiar seu irmão, advogado na causa, e falhar na notificação de um vizinho do imóvel.

A decisão, unânime em Recurso Administrativo, mantém a determinação inicial da Corregedoria das Comarcas do Interior. As investigações revelaram que a tabeliã atuou diretamente no processo de usucapião extrajudicial, um procedimento que deveria ser imparcial, mas tinha seu irmão como defensor legal. Essa conduta contraria a Lei nº 8.935/1994, que veda a prática de atos em benefício de parentes. A tabeliã chegou a assinar pessoalmente documentos importantes, como notas devolutivas e de deferimento do pedido.

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Além disso, foi constatada a grave omissão na notificação de um dos confrontantes do imóvel, uma exigência legal para processos de usucapião. Mesmo ciente da necessidade, a tabeliã não realizou a comunicação formal, desrespeitando o previsto na Lei nº 6.015/1973.

O desembargador Roberto Maynard Frank, relator do caso e corregedor Geral da Justiça, considerou as falhas como infrações funcionais. Apesar de serem classificadas como de natureza leve, a pena de repreensão — a mais branda prevista em lei — foi considerada proporcional e suficiente para advertir a tabeliã.

A defesa da tabeliã tentou alegar a prescrição do caso, argumentando que o prazo para a punição já havia expirado. No entanto, o Tribunal rejeitou o argumento, baseando-se na Súmula 635 do Superior Tribunal de Justiça, que define o início do prazo prescricional a partir do momento em que a autoridade competente toma conhecimento dos fatos. A sindicância que deu origem ao processo foi instaurada em tempo hábil, interrompendo a prescrição.

Classificação Indicativa: Livre


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