Justiça

TJ-BA abre sindicância para investigar demora em processos de adoção e falhas em cadastro

Apuração envolve Vara de Jurisdição Plena de Tucano e vai verificar possíveis atrasos e inconsistências no Sistema Nacional de Adoção  |  Reprodução

Publicado em 18/08/2026, às 19h01   Reprodução   Redação

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a abertura de uma sindicância para apurar possíveis falhas na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Tucano, no interior do estado. A investigação envolve suspeitas de demora excessiva em processos de destituição do poder familiar e inconsistências na utilização do Sistema Nacional de Adoção (SNA).

A medida foi formalizada por meio de uma portaria assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá. O documento foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário da Justiça Eletrônico.

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Entre os pontos que serão analisados estão possíveis atrasos sem justificativa na tramitação de processos considerados sensíveis, especialmente aqueles relacionados à destituição do poder familiar.

A Corregedoria também pretende verificar eventuais erros no preenchimento, atualização e utilização das informações inseridas no Sistema Nacional de Adoção, ferramenta que reúne dados sobre crianças e adolescentes disponíveis para adoção e sobre pretendentes habilitados.

A nova sindicância teve origem em informações reunidas durante um procedimento anterior e busca verificar se houve eventuais responsabilidades funcionais relacionadas aos fatos.

Vistoria em Tucano

Os trabalhos de apuração serão realizados presencialmente pelo próprio corregedor-geral da Justiça nos dias 20 e 21 de agosto. Durante a atividade, está prevista uma reunião com servidores da comarca que atuam diretamente no preenchimento e na atualização do Sistema Nacional de Adoção.

O encontro está marcado para a quinta-feira (20) e terá como objetivo revisar os procedimentos adotados pela unidade, identificar possíveis problemas e verificar os pontos que precisam ser corrigidos.

A Corregedoria também deverá avaliar os fluxos internos relacionados aos processos de destituição do poder familiar e ao cadastro nacional de adoção.

Classificação Indicativa: Livre


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