Justiça

TJ-BA aumenta pena em caso de furto de energia

TJ-BA reconheceu que a COELBA teve prejuízo de R$150 mil  |  Divulgação/COELBA

Publicado em 05/10/2022, às 13h32   Divulgação/COELBA   Osvaldo Barreto

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aumentou a pena aplicada a duas pessoas condenadas por furtar energia elétrica mediante ligação clandestina, o chamado gato. Após recurso da COELBA, o Tribunal fixou as penas à E.J.A.S e G.S.O em 03 anos 07 meses e 06 dias de reclusão, além de 12 dias-multa; e 04 anos 02 meses e 12 dias de reclusão, além de 14 dias-multa, respectivamente. 

Na primeira condenação, os autores do crime tinham sido condenados a 02 anos 04 meses e 24 dias de reclusão, além de 30 dias-multa, em regime inicial aberto; e 02 anos 09 meses e 16 dias de reclusão, além de 36 dias-multa, em regime inicial aberto. Pela nova decisão ter condenado G.S.O a uma pena superior a 4 anos, ele não poderá ter o benefício de substituição para uma pena restritiva de direito. 

O TJBA também reconheceu que a COELBA teve um prejuízo financeiro de mais de R$150 mil, "não podendo a consequência do delito ser tida como normal", diz trecho da decisão. 

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Tags Bahia Justiça recurso condenação Coelba tjba gato furto de energia

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