Justiça
Publicado em 14/10/2026, às 18h08 BNEWS / Arquivo Redação Bnews
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concluiu, nesta quarta-feira (14), o julgamento da ação que contestava a criação da Guarda Civil Municipal de Vitória da Conquista. A decisão reconheceu a inconstitucionalidade da lei que instituiu a corporação, mas estabeleceu desfechos diferentes para os servidores que passaram a integrar o efetivo. As informações são do Blog do Sena.
Segundo apuração do blog, os agentes de segurança patrimonial deverão retornar aos cargos que ocupavam anteriormente, enquanto os agentes de segurança coletiva continuarão na Guarda Municipal. A decisão encerra um julgamento que havia sido suspenso em agosto, após pedido de vista da desembargadora Pilar Célia.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questionou a incorporação de servidores à Guarda sem a realização de concurso público específico. A corporação foi criada em 2019, durante a gestão do então prefeito Herzem Gusmão, por meio da Lei Municipal nº 2.369. Em 2021, 193 servidores foram enquadrados como guardas municipais após passarem por formação teórica e prática.
O caso chegou ao Ministério Público em março de 2021, após denúncia do então vereador Chico Estrella. O principal questionamento envolve a mudança de carreira de servidores municipais sem concurso específico, diante da exigência constitucional de aprovação prévia em concurso público para o ingresso em cargos públicos.
O BNEWS buscou um posicionamento da Prefeitura de Vitória da Conquista, mas não obteve resposta até a publicação deste matéria.