Justiça
Publicado em 25/08/2026, às 10h20 Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews Claudia Cardozo
A Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) emitiu uma nova orientação às unidades judiciárias de primeiro grau de todo o estado para padronizar as regras de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Salomão Resedá, estabelece o prazo máximo para quitação das dívidas judiciais pelo poder público e define o teto aplicável às cobranças envolvendo a Embasa.
De acordo com o aviso, juízes e magistrados de primeira instância devem fixar em rigorosamente dois meses o prazo para que o Estado e os municípios baianos paguem as RPVs decorrentes de sentenças transitadas em julgado. A contagem começa a partir do momento em que a autoridade competente recebe formalmente a requisição.
A medida anula qualquer prazo diferente fixado por legislações municipais ou estaduais, assegurando a aplicação direta do Código de Processo Civil e de entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na ADI 5.534.
Teto para a Embasa
O aviso circular também trouxe uma regra específica para execuções movidas contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa). Segundo o corregedor, o limite máximo para pagamento via RPV nas ações contra a estatal é de até 40 salários-mínimos, com base no julgamento da ADPF 616 pelo STF. Acima desse patamar, os débitos seguem o regime ordinário de precatórios, exceto se houver lei superveniente em contrário.
A determinação cumpre recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feitas durante procedimento de inspeção no tribunal baiano e já foi encaminhada a todas as varas e comarcas da Bahia pelo sistema oficial de comunicação.