Justiça
Publicado em 12/08/2026, às 13h45 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) contra o “vagão rosa” no Metrô de Salvador, foi extinta sem resolução de mérito. O julgamento foi arquivado nesta quarta-feira (12) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A ação questionava a legalidade da Lei Municipal nº 9.835/2025. O texto trata da reserva de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador nos horários de maior movimento. Sem entrar na análise do mérito, os desembargadores do Órgão Especial seguiram de forma unânime a posição do relator, desembargador Cícero Landin. A decisão apontou a falta de legitimidade da autora do pedido, a ANPTrilhos. Com a virada na Corte, a liminar que barrava a medida perdeu o efeitoe a lei da capital voltou a ter eficácia.
Argumentos do processo
A ANPTrilhos alegava que a lei invadia a competência do Estado, pois o metrô atende também Lauro de Freitas. No pedido, sustentou que o cumprimento da norma traria "gravíssimos distúrbios para a administração do transporte" e defendeu que a reserva de espaço "fomenta uma cultura de que a mulher, para se proteger, precisaria ser segregada".
O relator, contudo, barrou a tramitação ao frisar os requisitos de representação previstos na Constituição baiana. Segundo ele, apenas entidades estaduais e com categoria homogênea podem ingressar com ADI no Tribunal.
"O rol de legitimados para o controle concentrado de inconstitucionalidade é taxativo e não limita a ampliação por interpretação extensiva", destacou Landin. "A mera existência de associados ao Estado da Bahia não transforma a entidade de âmbito nacional em entidade de âmbito estadual", reforçou o magistrado, que lembrou jurisprudência prévia do ministro Gilmar Mendes, do STF, no mesmo sentido.
Posição do Município
Em resposta anexada aos autos, a Prefeitura de Salvador rebateu a tese da associação e defendeu a legalidade da medida, classificando-a como uma política necessária para conter casos de assédio.
A Procuradoria-Geral do Município salientou que a regra "delimita expressamente que a reserva de espaço no transporte metroviário se restringe ao território do Município do Salvador" e atua como instrumento direto para a "prevenção e proteção de situações de risco para mulheres".
Como o Órgão Especial extinguiu o processo pela falha formal da entidade nacional, o agravo da Prefeitura foi considerado prejudicado, abrindo caminho para a aplicação da norma.