Justiça

TJBA mantém redução da tarifa de esgoto em Itabuna ao negar pedido da EMASA

Com a decisão, a EMASA enfrenta multa de R$ 20 mil por dia se não cumprir a determinação de redução das tarifas de esgoto.  |  Foto: Divulgação

Publicado em 20/01/2025, às 09h52   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Resende, negou o pedido da Empresa Municipal de Águas e Saneamento S/A (EMASA) para suspender a decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna. A liminar determinava a redução da tarifa de esgoto para 45% do valor da conta de água para usuários do sistema convencional, além de suspender a cobrança de tarifas onde não há serviço de coleta de esgoto.

A controvérsia teve início após a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questionava a cobrança da tarifa de esgoto, considerada desproporcional em relação aos serviços efetivamente prestados. A decisão inicial destacou que a cobrança de 70% sobre o valor da conta de água era desproporcional, considerando que, em muitas áreas, a EMASA realizava apenas a coleta, sem o tratamento dos efluentes.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Na tentativa de reverter a liminar, a EMASA argumentou que a medida colocava em risco a sustentabilidade econômico-financeira da empresa, além de comprometer a continuidade dos serviços essenciais prestados à população de Itabuna.

A presidente do TJ, no entanto, decidiu não acolher o pedido da EMASA, destacando que o pedido de suspensão de liminar não deve ser utilizado como substitutivo de recurso para reforma de decisões judiciais desfavoráveis ao poder público. A decisão também mencionou que a questão já havia sido analisada em outro recurso, que foi rejeitado pela Primeira Câmara Cível. O tribunal considerou que não havia elementos novos capazes de justificar a suspensão da liminar.

Com a decisão, a EMASA deve manter a redução das tarifas para 45% do valor da conta de água nos imóveis atendidos pelo sistema convencional e suspender a cobrança onde não há coleta de esgoto. O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária de R$ 20 mil limitada a R$ 200 mil.

Classificação Indicativa: Livre


TagsItabunaáguaministério público da BahiaesgotoTribunal de Justiça da BahiaEMASAação civil públicaCynthia Resendecobrança de tarifasredução de tarifascoleta de esgoto

Leia também


Corregedoria Geral da Justiça realiza correições ordinárias nas comarcas de Ilhéus e Itabuna


Ministério Público denuncia grupo por morte de líder indígena