Justiça

TJBA nega indenização à família de jovem assassinado em Poções e interrupção de velório para fazer necropsia

Família buscava R$ 100 mil após liberação irregular do corpo do jovem assassinado em 2015  |  Foto: Divulgação

Publicado em 04/04/2025, às 11h00 - Atualizado às 11h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

A Justiça baiana negou o pedido de indenização por danos morais movido por uma mãe contra o município de Poções, em um caso que expôs a série de eventos angustiantes após o assassinato de seu filho, em outubro de 2015. A família buscava R$ 100 mil, alegando negligência da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) local na liberação do corpo do jovem sem a realização dos procedimentos legais obrigatórios em casos de morte violenta, mas a decisão judicial considerou que não houve comprovação do nexo causal entre a conduta da UPA e o dano moral sofrido.

Segundo os autos do processo, o jovem foi fatalmente baleado em 30 de outubro de 2015 e levado à UPA de Poções, onde veio a falecer. A família alega que, de forma negligente, a UPA liberou o corpo sem a realização da necessária necropsia pelo Instituto Médico Legal (IML), procedimento padrão em casos de homicídio.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

A situação tomou um rumo ainda mais doloroso quando, durante o velório, no dia seguinte, a Polícia Civil interrompeu a cerimônia para remover o corpo e realizar o exame pericial obrigatório. Esse fato gerou grande constrangimento e sofrimento à família, sendo amplamente divulgado pela mídia. A Polícia Civil, em nota divulgada pelo Portal Bom Jesus, chegou a atribuir o ocorrido a um erro da UPA por não comunicar o homicídio e liberar o corpo sem a perícia.

Na ação judicial, a mãe do jovem argumentou que a negligência da UPA agravou seu sofrimento, causando um profundo desrespeito em um momento de luto. No entanto, após a análise do caso, tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o pedido de indenização foi julgado improcedente.

O Juízo da comarca de Poções, em sua sentença de outubro de 2024, rejeitou as alegações preliminares do município, mas entendeu que a liberação do corpo poderia ter ocorrido devido à ação dos próprios familiares, que teriam providenciado a remoção sem aguardar os procedimentos legais.

A decisão de primeira instância foi mantida pelo TJBA em acórdão de 1º de abril de 2025. A desembargadora relatora Joanice Guimarães, embora reconhecendo a obrigatoriedade da necropsia em casos de morte violenta, considerou que não havia provas suficientes para estabelecer um nexo causal direto entre a conduta da UPA e o dano moral alegado pela mãe de Jônatas.

O acórdão destacou que o prontuário da UPA registrava a comunicação do óbito às autoridades policiais e a resistência dos familiares ao encaminhamento do corpo ao IML, além da posterior retirada pela funerária acompanhada pela família. A relatora ponderou que as notícias veiculadas na imprensa não constituíam prova documental oficial da falha da UPA.

"No caso em análise, não há nos autos elementos suficientes para comprovar que a conduta da UPA foi a causa direta do sofrimento moral alegado pela apelante", concluiu a desembargadora em seu voto, negando provimento ao recurso e, consequentemente, o pedido de indenização.

Classificação Indicativa: Livre


TagsJustiçaindenizaçãoPolícia CivilIMLcorpoPoçõesdanosInstituto Médico LegaltjbaUPAnecropsiaPericialJoanice guimarães

Leia também


TJBA anula condenação do Estado da Bahia em caso de suposto erro médico no Hospital Ana Nery


TJBA nega pedido de Inhambupe para convênio de água: entenda o caso