Justiça

TJBA anula condenação do Estado da Bahia em caso de suposto erro médico no Hospital Ana Nery

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O tribunal concluiu que a paciente não provou culpa dos médicos, considerando a reação ao fio de sutura como causa do granuloma  |   Bnews - Divulgação Foto: Devid Santana
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 31/03/2025, às 10h30 - Atualizado às 10h31



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) anulou uma condenação contra o Estado que o obrigava a indenizar em R$ 50 mil uma paciente por suposto erro médico praticado no Hospital Ana Nery. A paciente havia passado por uma cirurgia de colecistectomia no Hospital Ana Nery em 2017. Após o procedimento, ela começou a sentir fortes dores abdominais e, ao procurar outro médico, foi diagnosticada com granuloma na região umbilical, causado por um corpo estranho, possivelmente uma agulha de sutura. 


A paciente entrou com uma ação contra o Estado da Bahia e o Hospital Ana Nery, alegando negligência, imprudência e imperícia da equipe médica. O juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, julgou o pedido parcialmente procedente, condenando o Estado da Bahia a pagar R$ 50 mil por danos morais à paciente. O magistrado entendeu que os documentos médicos apresentados comprovavam o nexo causal entre a conduta dos agentes de saúde do hospital e o dano sofrido pela paciente.

O Estado da Bahia recorreu da decisão, alegando a necessidade de realização de perícia médica e a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa para a condenação. O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator do caso, acolheu os argumentos do Estado.

Em seu voto, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, concluiu que a responsabilidade do Estado, neste caso, deveria ser analisada sob a ótica da responsabilidade subjetiva, e não objetiva como decidido em primeira instância. O desembargador também afirmou que a paciente não comprovou a culpa dos agentes de saúde do hospital, e que o granuloma foi causado por uma reação ao fio de sutura, e não por uma agulha esquecida no corpo da paciente, como alegado inicialmente.

"A circunstância de encontrar fio de sutura, não agulha de sutura, não pode ser considerada erro médico, tendo os prepostos do Estado da Bahia adotado todas as medidas fáticas cabíveis", afirmou o desembargador em seu voto.

Com base nesses argumentos, o Tribunal de Justiça da Bahia anulou a condenação do Estado, determinando que a paciente pague os honorários advocatícios do Estado, suspensa a exigibilidade em decorrência do benefício da justiça gratuita.

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