Justiça

TJBA condena hospital e médico de Castro Alves por negligência em caso de complicações pós-parto

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Caso revela falhas no atendimento médico e a importância da responsabilidade solidária entre profissionais e instituições de saúde  |   Bnews - Divulgação Foto: Freepik
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 24/03/2025, às 13h30



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Castro Alves e por um médico por negligência no atendimento pós-parto de uma paciente, que sofreu graves complicações após a morte natural de seu bebê.

A mulher deu entrada no hospital em trabalho de parto no dia 22 de abril de 2008. Após dias de espera e dores intensas, seu bebê nasceu sem vida, vítima de insuficiência respiratória perinatal, conforme apontou o laudo de necropsia. A dor da perda foi agravada pela negligência no atendimento pós-parto. "O prontuário médico da Fundação Hospital de Feira de Santana (Hospital da Mulher), onde a apelante Lucimara de Souza Andrade foi atendida em 29/05/2008, indica que o atendimento inicial prestado pelos apelados foi negligente de modo que gerou complicações pós-parto à recorrente", destacou o desembargador Ricardo Regis Dourado, relator do caso, julgado na 5ª Câmara Cível do TJBA.

A negligência resultou em sofrimento prolongado pela mãe, que precisou ser submetida a uma curetagem para remover restos placentários. "O Hospital da Mulher realizou um procedimento cirúrgico de curetagem na vítima para remover tecido do útero, frequentemente usado para retirar restos placentários e diagnosticou a paciente com 'restos de parto', o que indica que o material retido no útero foi a causa das complicações", explicou o desembargador.

A Justiça baiana reconheceu a responsabilidade do hospital e do médico, condenando-os ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. "A responsabilidade pela má prestação de serviço é solidária entre o hospital e o profissional que atua em seu nome. Isso significa que ambos devem ser responsabilizados pelos danos causados", afirmou o desembargador.´ççççççp

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